Questionada Isenção da Contribuição Sindical para Empresas sem Empregados
07/01 – STF / Portal Tributário / Destaques Empresariais / Blog Mapa Jurídico
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5429, na qual questiona dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que disciplinam o recolhimento da contribuição sindical (artigos 2º, 513, alínea “e”, 579 e 580).
A entidade pede que o STF dê a esses dispositivos interpretação conforme a Constituição Federal ao vocábulo “empregador”, no sentido de admitir que empresas sem empregados também sejam obrigadas ao recolhimento da contribuição.
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho vem adotando o entendimento de que a empresa que não possui empregados e empresas como as holdings, que têm como objeto social apenas a participação em outras sociedades, também sem empregados, estariam desobrigadas do recolhimento da parcela.
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários