Empregadores devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações periódicas de 2017
09/02 – COAD / Portal Contábeis
Obrigações periódicas são aquelas que, por determinação legal, devem de ser cumpridas em determinados meses do ano.
A seguir, algumas obrigações mensais destacadas pela Equipe Técnica da COAD:
FEVEREIRO
a) COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – a pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos com retenção na fonte deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referirem os rendimentos informados, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data;
b) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – os profissionais liberais e autônomos não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
MARÇO
a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – DESCONTO – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido;
c) RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – encerra-se no dia 17-3 o prazo para entrega da Rais, para todas os estabelecimentos/entidades, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a Rais retificação. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2016, obtido nos endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa.
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