Simples Nacional e a Tributação das Obras de acabamento em Gesso e Estuque
31/05 – Contabilidade na TV
A Receita Federal esclarece acerca do enquadramento do Anexo a
Lei Complementar nº 123/2006 para fins de cálculo do Simples Nacional em relação às obras de acabamento em gesso e estuque
O esclarecimento sobre a tributação das obras de acabamento em gesso e estuque veio com a publicação da
Solução de Consulta nº 6.023/2017 (DOU de 31/05), que está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 201/2015.
De acordo com a Receita Federal, no Simples Nacional as obras de acabamento em gesso e estuque são atividades tributadas pelo Anexo III da
Lei Complementar nº 123, de 2006. Todavia, caso a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.
Assim, quando o prestador optante pelo Simples Nacional, for contratado para realizar isoladamente serviço de acabamento em gesso e estuque, esta atividade será tributada pelo Anexo III da
Lei Complementar nº 123/2006.
Fundamentação legal:
Confira
aqui integra da Solução de Consulta nº 6.023/2017.
Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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