ICMS-SP – Vendas pela internet e a possibilidade de emissão de CF-e SAT
03/02 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
Na operação de venda pela internet o contribuinte paulista poderá emitir o CF-e-SAT?
Resposta à Consulta Tributária 13126/2016, emitida pela SEFAZ-SP esclareceu a questão.
De acordo com a Resposta à Consulta:
I – A empresa fabricante e comerciante de alimentos que emite Nota Fiscal Eletrônica pode, em substituição, emitir Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT em suas vendas pela internet, desde que, concomitantemente:
(i) a venda não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(ii) o comprador seja não contribuinte do ICMS e
(iii) a mercadoria seja entregue em domicílio, em território paulista.
II – Tratando-se de venda de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento, deve ser utilizado o CFOP 5.101 e, em se tratando de venda mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, deve ser utilizado o CFOP 5.102.
A Resposta à Consulta Tributária foi emitida com base na alínea “a”, do item 1, do “§ 7º, do artigo 212-O, do RICMS/2000.
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil
Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
0 comentários