Tributos do Simples Doméstico requerem atenção redobrada

14/10 – Jornal do Comércio – RS / Fenacon

A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. I sso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros. 
As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro. 
“Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual. 
De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. “O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem”, afirma.

- 15 de outubro de 2015

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