Procon alerta sobre a obrigatoriedade da nota fiscal em MT
02/02 – Folhamax
O Procon Cuiabá está orientando os consumidores a respeito da obrigatoriedade da emissão de nota ou cupom fiscal, no ato da compra de produtos ou prestação de serviços. Segundo o órgão, além de ser um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprovante esclarece o tipo de relação de consumo estabelecida entre as partes e certifica que os devidos tributos estão sendo recolhidos pelo município em questão.
“Isso não é um capricho, mas sim uma obrigação que todas as empresas devem cumprir corretamente. Quando um estabelecimento emite um recibo, alegando que ele corresponde a uma nota ou cupom fiscal, o proprietário está cometendo dois crimes, comprometendo a relação de consumo, tal como a relação fiscal. A ausência do documento é sonegação de impostos, uma vez que o valor pago pelo consumidor não está sendo repassado à Secretaria Municipal de Fazenda, nem sendo tributado ao final do mês”, afirma Gustavo Costa, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para Rolf Santiago, assessor jurídico do Procon Cuiabá, a postura irregular adotada por alguns estabelecimentos compromete o andamento correto do comércio, prejudicando diretamente aquelas empresas que buscam atuar dentro da lei. “A partir do momento em que o empresário não recolhe os tributos e não dá a destinação na nota fiscal, sua empresa passa a atuar na ilegalidade e em vantagem desonesta em relação às demais. Os que trabalham corretamente acabam sendo afetados, uma vez que suas despesas tributárias são consideravelmente maiores”, revela.
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