– Portal MTE
do MTE diz que o governo cumprirá o prazo e empregadores poderão
emitir guia única do eSocial a ser paga em novembro
28/09/2015 – O secretário executivo do Ministério do Trabalho e
Emprego, Francisco Ibiapina declarou nesta segunda (28), que o
governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples
Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. O
novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá
uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o
empregador doméstico irá recolher tributos e demais encargos,
inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que
integram o Comitê Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE,
anunciou que nesta semana será assinada portaria interministerial
para operacionalização do sistema de arrecadação. “Até quinta
(1), será assinada uma portaria dos ministérios do Trabalho,
Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre
o início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico. A
portaria estabelecerá também como será destinada aos diferentes
órgãos, a arrecadação do FGTS e INSS e outras obrigações do
empregador, já que será uma guia única para todos os tributos e
encargos”, ressaltou.
enfatizou que o Comitê Gestor está adotando nesta semana as
providências técnicas que restam e irá disponibilizar no decorrer
do mês de outubro, todo o sistema do Módulo do Empregador Doméstico
no eSocial, na plataforma WWW.esocial.gov.br. “O sistema,
inclusive, já disponibiliza a inserção e consulta de dados
cadastrais do empregador e do trabalhador e até data do primeiro
recolhimento, em novembro, o sistema completo estará disponível no
aplicativo”, destacou.
Doméstico – Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão
recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º
salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros
adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de
INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão
contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto
de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador
doméstico for superior a R$ 1.903,98.
resolução publicada na sexta (25) o ministro do Trabalho, Manoel
Dias, em nome do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os trabalhadores
domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa Econômica também
já definiu os procedimentos operacionais.
empregador doméstico, entretanto, terá prazo durante todo mês de
outubro para fazer o cadastramento no site do eSocial, pedindo a
inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade”,
esclarece Ibiapina, destacando que “o empregador pode fazer com
calma esse cadastramento, porque a competência de setembro, que
vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.
secretário-executivo anunciou também que o MTE colocará o sistema
de atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e
trabalhadores, para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero
frisar que no site do eSocial já estão disponíveis os manuais de
operacionalização do sistema. Então o empregador já pode buscar
informações para que esteja apto a usar o sistema e cumprir a Lei
dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
– Nesta semana, o MTE lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico
Direitos e Deveres”, com perguntas e respostas sobre a Lei
Complementar Nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos.
Comitê Gestor estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150
milhões por mês. A princípio não haverá aumento da arrecadação
de INSS, pelo contrário deverá haver redução, uma vez que o
recolhimento já obrigatório e haverá redução da alíquota.
um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em
torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
– O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS),
para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros
em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua
totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas
e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática
atual, sendo uma única fonte de informações para o cumprimento das
diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias
atualmente existentes, além de integrar os vários sistemas
informatizados da empresa.
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