Direito Tributário: planejamento pode ser a chave para a redução de custos

31/01 – estilo press

A crise econômica está afetando severamente grande parte das empresas brasileiras e é neste instante que elas pensam na redução de custos. Uma das formas de deixar os gastos menores é o planejamento tributário – que correspondem a 34% de tributos em cima do lucro, mas que podem chegar a porcentagens ainda maiores se formos considerar encargos, taxas e outras obrigatoriedades. No entanto, fazer o planejamento tributário é de difícil compreensão para os empresários e, portanto, torna a administração ainda mais complicada. Para esclarecer melhor estas questões, conversamos com a Drª. Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, para tirar todas as dúvidas. Confira a entrevista:
Por que o direito tributário é uma parte do planejamento tão complicada de ser compreendida?
O direito tributário é visto por grande parte dos empresários como uma matéria muito complexa, haja vista a gama de legislações que versam sobre as taxas, os impostos e as contribuições existentes em nosso ordenamento jurídico. Não bastasse o número de leis já ser exorbitante, diariamente são promulgadas inúmeras alterações, o que corrobora com esse sentimento de complexidade que todos possuem quando citamos o “direito tributário”. Por essa razão, esse ramo do direito é visto como a parte mais difícil de ser compreendida para que o empresário possa fazer o seu planejamento para um próximo exercício.
Qual a importância do planejamento tributário?
O planejamento tributário é parte essencial dentro de um planejamento a ser realizado pela empresa para o próximo exercício, pois é um meio viável e lícito (que respeita todo o ordenamento jurídico) para permitir a redução da carga tributária das empresas. Esta redução de carga tributária implica e garante que a empresa possa ser mais competitividade, o que viabiliza a sua sobrevivência no mercado ou até mesmo o seu impulsionamento. O planejamento tributário deve ocorrer entre o fim e o início de cada ano ou exercício fiscal. Isso porque é nesse momento que as empresas têm uma preocupação maior com o que foi pago, em termos de tributos, ao longo do ano que passou, e o que pode fazer para que haja uma redução. Esta prática e análise irão definir o regime de tributação mais adequado para a sua atividade durante todo o ano-calendário, além da adoção de outras providências e cautelas que poderão implicar numa significativa economia tributária. Dentro do planejamento tributário, serão levadas em consideração uma análise concreta e individualizada das características da empresa, de sua situação contábil e financeira, dos serviços e das mercadorias oferecidos no mercado, sua capacidade e prospecção de crescimento, bem como do conhecimento da legislação aplicável a cada uma de suas operações.
Como o empresário pode aprender mais sobre o tema e tomar os devidos cuidados?
Para o empresário ter segurança em todo o planejamento tributário que será feito para a sua empresa, é necessário que ele conte com profissionais que estão a par de toda a sua operação, bem como que sejam qualificados para poderem apresentar todas as situações possíveis que podem ser adotadas ao seu ramo de atividade.
Ao todo são três formas de apuração dos tributos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada empresa se encaixa em algum, de acordo com a sua atividade e tamanho ou o empresário é quem categoriza?
LUCRO REAL: No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Também neste regime o PIS e a COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e os limites legais. Existem empresas obrigadas a este regime, mas isso não tira o direito daquelas que não são obrigadas de se enquadrar nessa forma de tributação. Deve-se observar o limite de receita bruta anual para fins de opção obrigatória pelo Lucro Real (R$ 78 milhões no ano anterior), ou proporcional (R$ 6.500.000,00 vezes o número de meses), quando o período for inferior a 12 meses.
LUCRO PRESUMIDO: No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
SIMPLES NACIONAL: No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e no recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e das empresas de pequeno porte. Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 anuais até o exercício de 2017. Em 2018, o limite passará para R$ 4.800.000,00.
Uma dica importante é que o advogado tributarista da empresa, juntamente com o contador, sempre esteja atualizado com as perspectivas de investimentos do empresário, pois só a partir dessa comunicação é que se pode chegar a uma escolha melhor, a partir de quadros comparativos entre todos os regimes. Contudo, é importante que fique clara a extrema importância do regime de tributação ser escolhido com muita atenção no plano de estratégia da empresa, pois a escolha certa é a que fará com que sejam pagos menosimpostos.

- 31 de janeiro de 2017

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