MA: Estado cobra diferença de alíquota na compra de veículo por contribuinte do ICMS
01/09 – Governo do Maranhão
A Secretaria de Estado da Fazenda já iniciou a notificação das empresas contribuintes do ICMS que adquiriram veículo(s) para o seu ativo fixo em outra unidade da federação e que não recolheram a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Imposto.
Para identificação das empresas a Sefaz utilizou o cruzamento dos registros constantes do banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica com os dados da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e do Registro nacional de veículos (Renavam).
De acordo com o secretário Marcellus Alves, as empresas notificadas devem providenciar no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, a retificação de suas declarações relativas aos períodos nos quais adquiriram os veículos. Transmitida a declaração o contribuinte deverá gerar e pagar o ICMS relativo ao diferencial de alíquota, utilizando o código 101.
Se a DIEF não for retificada até a data limite com o pagamento do ICMS, a Sefaz fará a autuação fiscal com o lançamento da diferença encontrada, de acordo com a Lei nº 7.799/2002. Além do imposto a empresa vai ser penalizada com aplicação de multa, juros e poderá sofrer Representação Fiscal junto ao Ministério Público por ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária.
Diferencial de alíquota
De acordo com a Constituição Federal nas aquisições interestaduais de bens e/ou mercadorias por empresas (PJ) contribuintes do ICMS o produto da arrecadação do imposto é partilhado para entre o Estado de origem e destino da mercadoria.
Nas compras de bens para o ativo fixo, como no caso de veículos, as empresas devem pagar o diferencial de alíquota, que é o percentual entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Para as empresas do simples, o percentual é reduzido e depende do faturamento, variando de 0,5 a 4,4%.
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