Marcelo Jacinto Andreo, da Barbero Advogados, esclarece que uma revisão nas bases para a adesão ao lucro presumido e aos benefícios do regime é fundamental para os contribuintes brasileiros que hoje só podem optar pela apuração de tributos via lucro real; PLS nº 317/2012 é de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) e, atualmente, está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, em Brasília
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 317/2012, que atualmente está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, pretende atualizar o limite de receita bruta anual para que as empresas brasileiras possam aderir ao regime de lucro presumido, alteração que neste momento da economia do Brasil é “de suma importância ao contribuinte”, avalia o advogado Marcelo Jacinto Andreo, tributarista da Barbero Advogados.
Para o especialista, a atualização do limite de receita bruta anual proposta pelo PLS nº 317/2012, dos atuais R$ 78 milhões para R$ 98 milhões, fará com que mais empresas no País possam se beneficiar das vantagens que o regime de lucro presumido propõe para os devidos cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de a empesa apurar os tributos devidos junto ao Fisco, havendo um menor gasto tanto de tempo como de infraestrutura para o cumprimento das obrigações tributárias”, defende o advogado. Segundo explica Andreo, as empresas com renda bruta anual acima dos R$ 78 milhões, como está hoje na legislação tributária, só podem optar pelo regime de apuração por meio do lucro real.
Com mais simplificação na hora de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do regime de lucro presumido, o advogado acredita que o empresário brasileiro terá mais tempo para se dedicar às atividades geradoras de sua receita. “Além de simplificar a contabilidade, em alguns casos o contribuinte poderá até gerar uma economia tributária com a adesão ao novo regime de apuração de tributos”, analisa Andreo.
De autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), o limite do Projeto de Lei do Senado nº 317/2012 foi superior à inflação acumulada no período de dezembro de 2002 a julho de 2012. Segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação no período foi de 71,47%, o que deveria gerar um limite de R$ 82,3 milhões na receita bruta anual do contribuinte brasileiro.
Em entrevista publicada na Agência Senado, Jucá afirmou que o atual limite de receita bruta anual das empresas, de R$ 48 milhões (valor limite na época de apresentação do Projeto), está fixado desde o ano de 2003. Para o Senador, o PLS está “propondo que o novo limite seja fixado em R$ 98 milhões/ano para que não esteja defasado no próprio momento em que a lei entrar em vigor”, disse.
Por LB Comunica



























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