Planejamento tributário para Joint-Venture e SCP

A gestão de Joint-Ventures, e SCP podem parecer complexas, entretanto são soluções interessantes como modelo de investimento.

Cada vez mais as Joint-Ventures estão alcançando resultados justamente por ser uma parceria de negócios simples, podendo ser uma SPE (Sociedade com Propósito Específico) limitada ou anônima, onde tudo isso dependerá do modelo que for mais atraente e vantajoso para os sócios.

A captação de valores ou bens para a formação do capital social tem de observar no caso de Ltda os princípios da formação da Ltda.

No caso de S.A. a mesma deve ser administrada por no mínimo 2 diretores que sejam pessoas físicas e residam no Brasil. A maior vantagem com relação a S.A. é que as ações podem ser emitidas com prêmios diferenciados, não obrigando a empresa ao pagamento do imposto sobre o rendimento.

O mapeamento das diferenças entre esses modelos é muito importante, pois com isso pode se prever quais as possibilidades que os membros da sociedade terão com relação a seus poderes, e regras que a sociedade terá de cumprir tanto na questão contábil como fiscal.

O maior fundamento que determinará a relação entre acionistas ou cotistas em uma joint-venture é “Acordo”. O acordo é a junção de todas as regras que irão reger a relação da sociedade, ele é uma ferramenta jurídica que deve respeitar os limites da lei e estabelecerá principalmente regras sobre compra e venda de ações, o exercício dos direitos de votos dos acionistas, determinação de quórum para aprovação de questões estratégicas da empresa, e o encerramento da joint-venture.

Agora, sempre que se tratar de SCP (Sociedade em Conta de Participação) deve se lembrar que sua constituição não é condicionada ao registro na Junta Comercial do estado, então não se tem formalidades, apenas a assinatura de um contrato. Conhecer nem que seja um pouco dessa doutrina é importante, pois o modelo SCP é muito funcional por conta de seu caráter confidencial, onde somente o sócio ostensivo é que tem responsabilidades nas sociedades, e os sócios ocultos não precisam responder perante terceiros.

O ideal é que a SPE ou SCP sejam usadas como ferramenta de planejamento tributário, visando não só a economia de tributos, mas também suas vantagens societárias permitidas hoje no nosso ordenamento jurídico.

*Carla Lidiane Müller -Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

- 10 de março de 2018
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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