A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público. Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por...
Erros mais comuns na geração do SPED ICMS IPI – Reg 0200 (Produtos e Serviços) e R 0205 (Alterações do Item)
O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.
O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.
Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.
O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
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Airton Guerner
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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou hoje, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE. Com a alteração da NT 008, a...



























Excelente conteúdo! Estou vivendo esse drama, Sou desenvolvedor de sistemas e meus clientes que emitem nf-e trabalham com órgãos públicos. Depois que ganha a licitação, a empresa é obrigada a emitir a nota tal e qual a descrição estabelecida pelo órgão. Acontece que órgãos públicos diferentes, estabelecem descrições diferentes para o mesmo produto. Prefeitura X licita “ARROZ BRANCO TIPO 1”, prefeitura Y licita “ARROZ BRANCO PRIMEIRA QUALIDADE”, e por aí vai … Como a empresa poderá ter um estoque e SPED correto dessa maneira? Esse caso do arroz foi somente um dos casos, mas existem outros diversos acontecendo para outros produtos na mesma linha.
também passo por esse drama, vc resolveu como?
Quando tem uma atualização de código de uma peça por parte do fornecedor, neste caso geraria um novo produto ou alteraria no descritivo apenas o novo código?
Exemplo: 10.0 – Parafuso (marca X código 12345) o fornecedor atualizou para Parafuso (marca X novo código 06789)