Erros mais comuns na geração do SPED ICMS IPI – Reg 0200 (Produtos e Serviços) e R 0205 (Alterações do Item)

Apesar da obrigatoriedade do SPED já estar completando 7 anos, muitas contabilidades ainda cometem erros na geração da declaração. Vários fatores contribuem para isso, como a falta de preparo das equipes contábeis, falta de estrutura dos clientes, que em muitos casos desconhecem a tributação correta dos produtos vendidos e mal sabem preencher uma nota fiscal corretamente.

O que poucos se atentam, é que as penalidades por erros nas escriturações digital podem chegar a até duas vezes o valor do faturamento declarado, e que mesmo o arquivo tendo sido entregue sem erros ou advertências, não há garantia de que o Fisco não baterá a sua porta cobrando alguma irregularidade.

O contador precisa estar muito atento a toda operação, validar preventivamente todo o processo de forma a minimizar riscos e evitar surpresas.

Com o intuito de conscientizar e ajudar, preparamos uma série de artigos com os erros mais comuns segundo a RFB na entrega do SPED.

Registro 0200 (Produtos e Serviços)

Informar itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para descrições diferentes.

Vamos inicialmente ver o que diz o guia prático:

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco), observando-se ainda que:

1. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. 

2. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. 

3. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no Registro 0205;

4. Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;

5. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

a) de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

b) que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

c) que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

As regras estão bem claras quanto a utilização de códigos iguais para produtos diferentes ou descrições iguais para produtos diferentes. Em resumo, um produto deve ter uma codificação única e uma descrição precisa.

Isso nos leva a outra recomendação do EFD, de que o produto deve utilizar o mesmo código (codificação do contribuinte que está declarando o PED) tanto nas saídas, quanto nas entradas dos produtos.

Isso significa que o produto, uma vez que é feita sua escrituração nas entradas, passará a assumir a codificação da empresa declarante, e não mais a do fornecedor que emitiu a nota fiscal.

Ok, mais se o seu cliente manda apenas os xml de entradas e saídas (quando manda), como fazer essa troca de códigos? Já parou para pensar nisso?

Se a importação for feita via arquivo SPED ou layout próprio do sistema contábil, dificilmente você terá este problema. Estes arquivos foram gerados pelo ERP do cliente, logo este já fez a conversão.

Já quando a escrituração é feita por XML fica um pouco mais complicado. O código utilizado pelo sistema do seu cliente será diferente do código do fornecedor dele, podendo inclusive haver mais de um fornecedor para o mesmo produto.

Mesmo sendo o mesmo produto, provavelmente a descrição será diferente. Pequenas variações já impedem o computador de fazer esta relação automaticamente, “Coca Cola lata 300 ML” é diferente de “Coca Cola lt. 300ML” por exemplo.

Uma alternativa seria comparar os códigos de barras informados, mais há sempre a possibilidade de que esta informação venha errada também, tanto do fornecedor quando do seu cliente.

Se você até o momento não se ateve a esta situação, é importante que reveja alguns de suas declarações entregues.

Este tipo de inconsistência pode caracterizar descontrole no estoque, uma vez que não fica especificado o que é realmente o item, dificultando a verificação por parte do Fisco se a tributação está correta ou não.

Registro 0205 (Alteração dos Itens)

Sempre que houver uma alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente a alteração na sua descrição, deverá ser gerado um registro 0205.

Por exemplo, se hoje meu produto possui o seguinte código e descrição 10 – “Coca Cola Lata”, posso complementar a descrição e deixar como “Coca Cola Lata 350 ml”. Neste caso, tenho de gerar um registro 0205 informando o período que eu utilizava a descrição anterior, e a partir desta data, valerá a nova descrição.

Note que o produto continuou o mesmo, apenas incrementei sua descrição, logo não houve descaracterização.

Neste mesmo exemplo, posso alterar também o código de 10 para 110 por exemplo, e também gerar um registro 0205 informando período em que foi utilizado o código antigo.

Vale lembrar que a empresa não poderá mais utilizar o código 10 para outro produto.

 

- 23 de março de 2018

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Airton Guerner

Airton Guerner

MBA em Governança de TI - ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software - ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação - Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente - Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.

3 Comentários

  1. Aloisio

    Excelente conteúdo! Estou vivendo esse drama, Sou desenvolvedor de sistemas e meus clientes que emitem nf-e trabalham com órgãos públicos. Depois que ganha a licitação, a empresa é obrigada a emitir a nota tal e qual a descrição estabelecida pelo órgão. Acontece que órgãos públicos diferentes, estabelecem descrições diferentes para o mesmo produto. Prefeitura X licita “ARROZ BRANCO TIPO 1”, prefeitura Y licita “ARROZ BRANCO PRIMEIRA QUALIDADE”, e por aí vai … Como a empresa poderá ter um estoque e SPED correto dessa maneira? Esse caso do arroz foi somente um dos casos, mas existem outros diversos acontecendo para outros produtos na mesma linha.

    Responder
  2. Evandro Coelho

    também passo por esse drama, vc resolveu como?

    Responder
  3. Fabiano

    Quando tem uma atualização de código de uma peça por parte do fornecedor, neste caso geraria um novo produto ou alteraria no descritivo apenas o novo código?
    Exemplo: 10.0 – Parafuso (marca X código 12345) o fornecedor atualizou para Parafuso (marca X novo código 06789)

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...