Simples Nacional – Comercialização de imóveis é tributada pela Anexo I
26/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
No Simples Nacional, a receita decorrente da comercialização de imóveis é tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006
As alíquotas no Anexo I da
Lei Complementar nº 123/2006, serão utilizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com atividade econômica de compra e venda de imóveis próprios (código CNAE 6810-2/01).
Fundamentação legal:
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, I.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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