Como declarar investimentos em renda fixa, como CDB, LCI, LCA

As aplicações que um investidor possui em renda fixa devem ser incluídas na Declaração do Imposto de Renda 2018, mesmo as que são isentas de tributos.

São isentas de Imposto de Renda as seguintes aplicações de renda fixa:

  • Poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas (de infraestrutura).

Já os investimentos em títulos de renda fixa que sofrem incidência do Imposto de Renda são esses:

  • Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, Tesouro Prefixado, etc);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • Debêntures;
  • NuConta (investimento em títulos públicos).

O IR é descontado automaticamente no resgate ou no vencimento desses títulos, conforme o prazo da aplicação. As alíquotas variam de acordo com esse prazo, obedecendo a tabela a seguir:

Para incluir esses ativos em sua declaração de Imposto de Renda 2018, é necessário informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação, mesmo daquelas isentas de IR.

Passo a passo para declarar seu IR 2018

Saldo de aplicações em renda fixa

Os valores aplicados em títulos de renda fixa devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”. Eles devem ser separados de acordo com o banco ou financeira que emitiu esses títulos.

Para as aplicações sujeitas a IR, selecione o item “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, código 45, e informe o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes, conforme a imagem a seguir.

Esses dados constam no Informe de Rendimentos que você recebeu do seu banco, corretora ou da B3 (antiga BM&FBovespa).

É necessário declarar qualquer saldo maior que R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração.

Você vai precisar preencher os seguintes dados:

  • Código: “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
  • Localização (País): 105 – Brasil;
  • CNPJ do banco emissor do título ou da instituição financeira (corretora, por exemplo). Aqui vale destacar um ponto: esta é a primeira vez que a Receita Federal disponibiliza o campo CNPJ no programa IRPF 2018 e ainda não divulgou uma orientação clara sobre qual CNPJ informar. Se o seu informe de rendimentos não traz o CNPJ do banco emissor do título de renda fixa, o entendimento do escritório Dian e Pantaroto (a quem fiz uma consulta), é de que a Receita vai aceitar o CNPJ da instituição financeira responsável pelo informe de rendimentos (uma corretora, por exemplo);
  • Discriminação: coloque o nome do emissor (Exemplo: Banco ABCDE);
  • Situação em 31/12/2016;
  • Situação em 31/12/2017.

Se esta for a sua primeira declaração ou as informações não estiverem descritas, basta incluí-las manualmente no mesmo campo.

O programa da Receita Federal importa automaticamente os dados de declarações anteriores gravadas em seu computador. Por isso, se você já tiver declarado esses ativos em anos anteriores, basta checar se as informações estão corretas e atualizar os números de acordo com seu Informe de Rendimentos.

Rendimentos de aplicações em renda fixa tributadas

Se houve vencimento ou resgate de algum título, o rendimento de aplicações em renda fixa deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Clique em “Novo”, procure o item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”. Depois, acrescente as informações a seguir, copiando do seu informe de rendimentos:

  • Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
  • CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título) ou da corretora (conforme explicado no item anterior);
  • Nome da fonte pagadora;
  • Valor do rendimento.

Confirme os dados e repita o procedimento para cada título de renda fixa que você possui.

Como declarar aplicações isentas de IR

Como já dissemos, mesmo os investimentos isentos de Imposto de Renda precisam constar em sua declaração de Imposto de Renda 2018.

Aplicações como poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debêntures incentivadas (de infraestrutura) devem ser incluídas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Nela, selecione o item “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e preencha:

  • Tipo de Beneficiário (titular ou dependente);
  • CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira na qual você tem o título) ou da corretora (conforme explicação anterior);
  • Nome da fonte pagadora;
  • Valor do rendimento.

Repita o procedimento para cada uma de suas aplicações em ativos isentos de IR. Busque os dados necessários em seu Informe de Rendimentos.

Tem mais alguma dúvida? Confira o nosso ebook completo sobre Imposto de Renda.

Mariana Congo é Gerente de Comunicação da Magnetis e jornalista especializada em finanças pessoais.

Por KB Comunicação / Magnetis Investimentos31

- 31 de março de 2018
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