Empresa consegue adiar para março aumento de alíquota de IPI
26/01 – Valor Econômico / Portal Contábeis
Uma empresa do setor de alimentos conseguiu na Justiça Federal que o aumento da alíquota de IPI seja cobrado apenas a partir do dia 29 de março e não desde 1º de janeiro, como estabelece o Decreto nº 8.950, de 2016. A norma, de 29 de dezembro, atualiza a tabela do Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI) e majora as alíquotas de alguns produtos do setor de alimentos, automobilístico, dentre outros.
A empresa que propôs a ação pagava alíquota zero do tributo, na comercialização de refrescos em pó. Com o aumento, passará a recolher 14% de alíquota.
Segundo o advogado da companhia, Frederico Pereira Rodrigues da Cunha, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a cobrança de uma alíquota maior já no primeiro trimestre é inconstitucional. Pelo artigo 150, inciso II, alínea c da Constituição, a majoração de tributo apenas pode ocorrer após decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei.
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