Erros mais comuns na geração do SPED ICMS IPI – Reg C100, C170 e C190(Notas fiscais)

O governo federal anunciou um pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais (MEIs), com destaque para o lançamento do Desenrola MEI, programa que permitirá a renegociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal, preservar a formalização dos negócios e ampliar o acesso ao crédito.

A partir desta segunda-feira, 6 de julho, cerca de 3,5 milhões de MEIs com débitos de até R$ 20 mil poderão aderir ao programa por meio do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão vai até 30 de setembro.

O Desenrola MEI oferece parcelamento em até 145 meses, com descontos de até 70% sobre juros e multas, além de condições especiais para dívidas inscritas há mais de um ano. A prestação mínima será de R$ 25.

Outra medida anunciada é a ampliação do Contrata+Brasil, plataforma que conecta microempreendedores a oportunidades de prestação de serviços para órgãos públicos. O número de atividades econômicas contempladas aumentou de 107 para 141, incluindo áreas como alimentação, fotografia, produção cultural, organização de eventos e estética. O limite para contratação permanece em R$ 3 mil por serviço, com pagamento em até dez dias.

O pacote também inclui a proposta de atualização gradual do limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O projeto encaminhado ao Congresso prevê a elevação para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados. A medida, porém, não contempla, neste momento, a atualização dos limites das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

por  – Comunicação Fenacon

- 3 de maio de 2018

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Airton Guerner

Airton Guerner

MBA em Governança de TI - ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software - ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação - Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente - Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.

15 Comentários

  1. Andre Fonseca

    Bom dia, com os novos campos na nfe de Valor FCP, FCP_ST e FCP_ST_RET, tenho que somar nos campos dos registros C170?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá André!
      Realmente a NFe 4.0 trouxe novos campos de FCP. Com relação ao SPED os valores de FCP deverão ser apresentados no registro C191, e no registro C190 o FCP de ICMS próprio deverá estar somado no campo de valor de ICMS, e o FCP ST deverá estar somado no campo de ICMS ST.
      O valor do registro C100 deverá ser igual ao do C190 conforme o manual do Sped então o FCP e FCP ST também deverão ser somados aos campos de ICMS, e ICMS do C100.
      No caso do C170 também deverá ter esses valores somados aos seus valores de ICMS, pois na regra de validação do C190 é dito que o valor constante no campo de ICMS e ICMS ST do C190 deve corresponder à soma dos valores do campo valor de ICMS e valor de ICMS ST do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
      • rafael trindade

        bom dia,

        Estou com a mesma situação do Andre, não encontrei no guia onde informa que deve somar o valor do FCP ST no campo 18 do C170. No arquivo que recebi esta somando, mas quero saber se soma ou se tem que ficar o valor somente da ST.

        Responder
        • Contabilidade na TV

          Olá Rafael!
          Sim os valores referentes ao FCP tanto de ICMS próprio, como o FCP ST sempre devem ser somados aos campos de ICMS próprio e ICMS ST respectivamente. Isso porque se você ver o campo 09 do C190 ele diz que deve-se somar o FCP ST, e também diz que o valor é a soma do C170. Então por extensão o FCP ST também tem de estar somado no campo 18 do C170.
          Att,
          Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

          Responder
  2. SAUL AIRES DOS SANTOS

    REGISTREI UMA EMPRESA NO SPED CODIGO C DE MERCADORIAS PARA VENDA. AO PREENCHER O BLOCO C100, PEDE QUE PREENCHE O CODIGO DE PARTICIPAÇÃO. PORÉM , NÃO ACEITA QUE DIGITE NUMERO OU LETRA. O QUE FAZER ?.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Saul!
      Não compreendi muito bem a sua pergunta, mas será que você não está se referindo ao campo de participante que fica dentro do C100?
      Se for este, então você tem de ir no cadastro de participante do PVA, registro 0150, e cadastrar lá o cliente ou fornecedor da nota.
      Depois você consegue buscar esse cadastro feito na hora de fazer a digitação da nota no C100.
      Abs,
      Carla Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  3. Thiago Santanna da Silva

    Tenho uma dúvida, trabalho numa empresa de sistema de informação, e um cliente pediu pra eu retirar o icms-st do campo valor da operação dos registros c100, c170 e c190, alegando que no sef2 já era assim.
    Como o Sped Fiscal é novidade aqui no estado de Pernambuco fiquei na dúvida! é isso mesmo?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Thiago!
      Eu entendo que a sua cliente possa estar equivocada, a menos que ela tenha alguma publicação oficial do estado quanto a este campo, como por exemplo um manual próprio do estado dando mais orientações de como registrar valores no SPED. Mas mesmo se existir ele tem de ser montado e disponibilizado respeitando as regras do atual manual oficial usado por todos os estados. Então o estado até tem liberdade sobre alguns pontos da escrituração, como definir quais registros dentro do SPED você tem de entregar, e como fará ajustes nas apurações do ICMS.
      Mas ele não pode por exemplo é alterar as regras do SPED, porque mesmo que ele te imponha uma regra diferente do que está no manual, a validação no PVA é uma só.
      Eu entendo que o valor do ICMS ST deve constar na soma do C190 conforme orientado no campo 05 do C190. E por estar no campo de valor do C190 ele tem de aparecer no C170 e C100 a depender do movimento, se entradas ou saídas.
      Se ela tem de usar o SPED agora e não mais o arquivo do SEF2, valem as regras do SPED, que sim, podem ter diferença do que está no SEF 2. Mas o que ela tem de se focar é nos valores da apuração do ICMS, isso é o que mais importa. Porque se você está seguindo corretamente a regra do manual do SPED, e a apuração de ICMS dela está correta, então não há necessidade de tentar usar regras de outra declaração nesta.
      Abs,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  4. Marcio José Barbosa

    Olá.. tenho dúvida no lançamento de aquisição de mercadorias para revenda de fornecedor do simples nacional em relação ao CST de entrada. Se utilizo o “90” para quando for destacado o valor de icms a creditar e “41” para quando o fornecedor não destacar nas informações adicionais o valor e alíquota do icms para credito. Ou “90” em ambos os casos. E se esse crédito deverei informar nos registros próprios (C100 e filhos) ou em “outros créditos” nos ajustes da apuração.

    Responder
    • Marcio José Barbosa

      Desculpe.. rs. faltou outra opção… utilizar o CST “00” para lançar o credito. Ficarei grato se me ajudar com essa dúvida….
      abs

      Responder
      • Contabilidade na TV

        Olá Marcio!
        Bom vamos primeiro ver a relação da das CST com CSOSN na compra de mercadoria.
        Se a nota vem com CSOSN 201, 202 ou 500 ela entra com CST terminada em 60.
        Se vem com CSOSN 101 ou 102 escritura como 00 ou 20 se tiver redução de base de cálculo. Pode ser 90 também.
        Se vier como 103 escritura como 90.
        Se vier como 400 escritura como 40 ou 41 a depender se a mercadoria tem isenção ou não. Pode ser 90 também.
        Se vier como 900 você escritura como 90. Se vier como 203,300 pode escriturar como 90.
        Então quando a empresa é normal e compra do Simples Nacional ela tem de dar atenção a essa correlação. Principalmente se o item for por exemplo pra uso e consumo, porque aí você escritura como 90. E não pode aproveitar o crédito.
        Quanto ao lançamento do crédito no Sped, depende muito de como o seu estado quer que seja escriturado. Em geral você ou faz um ajuste via E111 ou lança via C197.
        Att,
        Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

        Responder
  5. TARCILA BARROS

    ESTOU COM SEGUINTE ERRO NA GIA “Se em um mesmo C100 de escrituração do crédito de ressarcimento da ST existem dois ou mais C197 tais que citem dois ou mais dos
    códigos: (RS99993015 ou RS99993016 ou RS99993018 ou RS99993020), então devem ser apresentadas duas ou mais listas de registros C113.
    Uma lista de C113 para cada um dos diferentes códigos citados em C197. A forma de identificar a quem pertence determinada lista de registros
    C113 é pelo campo 03 (TXT_COMPL) do registro C110 pai. Como alternativa, o contribuinte pode emitir uma NF para cada tipo de crédito por
    ressarcimento de ST adjudicado.”
    ISSO SE REFERE A UMA NOTA DE RESSARCIMENTO DE ICMS.

    Responder
  6. Keullen

    Estou com um erro de estoque erro 100 c170 fala que pode ser valores difergindo na nota de entrada ou incompatibilidade de item conferso que não sei mais o que fazer com esse erro mim ajudem eu sou do Amazonas as notas são de terceiros o que devo fazer.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Keullen!
      Você tem que verificar os relatórios de conferência do SPED, ver se os valores que estão na apuração batem com o que está na nota. Não é simples de achar, o que pode ser só com o que foi escrito. O melhor é ela entrar em contato com o suporte do seu sistema e pedir ajuda.
      Att.
      Carla Müller – articulista Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis

      Responder

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