GO: Lei promove celeridade no processo administrativo tributário
25/01 – Sefaz GO
Foi publicada lei, no Diário Oficial do Estado de ontem (24/01), que altera o processo administrativo tributário, com o objetivo de torná-lo mais célere. Entre as alterações mais significativas, está a redução pela metade de conselheiros de última instância. A nova lei prevê 10 conselheiros para as votações de última instância, o que contribuirá para mais agilidade nos julgamentos sem que haja perda de qualidade. Haverá também mais equanimidade entre as câmeras, de maneira que todas passarão a ter o número fixo de cinco conselheiros. Atualmente, algumas câmaras possuem mais conselheiros do que outras.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão produzidos a partir do primeiro dia útil de março. O atual presidente do Conselho Administrativo Tributário, José Artur Mascarenhas da Silva, explica que isso ocorre porque há alterações na lei que ainda precisam ser regulamentadas por decreto governamental, como por exemplo a necessidade de processo seletivo para o estabelecimento de novos conselheiros, tanto da parte do fisco, quanto da parte dos contribuintes.
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