Conselho autoriza privatização da empresa administradora da ZPE de Boa Vista

Investidores poderão participar de licitação para administrar zona de processamento localizada em Roraima

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), presidido pelo MDIC, aprovou quarta-feira, a privatização da empresa administradora da ZPE de Boa Vista (RR). Além disso, foi prorrogado o prazo para comprovação do início de obras nessa ZPE. A reunião foi conduzida pelo ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

Como explicou a secretária-executiva do CZPE, Thaíse Dutra, aos membros do conselho, as medidas buscam agilizar o processo de criação da Zona de Processamento. “Como são altos os investimentos necessários para que uma ZPE entre em operação, a iniciativa privada pode apoiar prefeituras e governos estaduais na construção dos distritos alfandegados”, disse.

O Conselho também prorrogou em 180 dias o prazo para constituição da empresa administradora da ZPE do Açu, no Rio de Janeiro. O comando dessa Zona de Processamento também será concedido à iniciativa privada por meio de licitação. O vencedor do certame terá até 24 de dezembro para oficializar a empresa.

Na reunião desta quarta, foi formalizada ainda a criação da Rochas do Açu, de beneficiamento e comércio internacional de rochas ornamentais, na ZPE fluminense. A empresa contará com benefícios tributários, cambiais e administrativos específicos do regime de Zonas de Processamento de Exportação por um prazo de vinte anos.

Criada em dezembro do ano passado, a ZPE do Açu será implantada em um dos maiores complexos portuários da América Latina. Situado a cerca de 300 km de Vitória (ES) e do Rio de Janeiro (RJ), o Porto do Açu opera tem em uma área total de 130 km2, com nove terminais. A ZPE será construída a cerca de 10 quilômetros do terminal multicargas.

Agenda

A secretária-executiva do CZPE relatou aos aos membros do conselho as ações realizadas nos últimos meses para atrair investimentos para as ZPEs.

No início de agosto, foi realizada, em Brasília, a reunião das Empresas Administradoras de Zonas de Processamento de Exportação. Além de seminários técnicos sobre o regime brasileiro de ZPE e debates sobre estratégias de ampliação de investimentos, executivos da Zona de Processamento de Exportações do Pecém (Ceará) compartilharam a experiências vividas no primeiro ano dessa ZPE.

Em setembro, representantes do MDIC irão participar de seminários sobre oportunidades de investimento no Brasil em Tóquio, no Japão, e em Seul, na Coreia do Sul. Como lembrou Dutra, no ano passado, representantes da Jetro (Japan External Trade Organization) e mais de vinte investidores japoneses visitaram a ZPE do Pecém.

Participaram da reunião do CZPE nesta quarta-feira representantes da Casa Civil e dos ministérios da Fazenda; Planejamento, Gestão e Desenvolvimento; Meio Ambiente; e Integração. A próxima reunião do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação será realizada em novembro.

Zonas de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.

Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II).

As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam, da Sudene e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste, entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.

Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.

Acesse aqui mais informações sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

Por Assessoria de Comunicação Social do MDIC

- 23 de agosto de 2018

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