Medida busca estabelecer um maior controle do Banco Central sobre as movimentações financeiras realizadas nas vendas online
Quando falamos do avanço tecnológico no meio comercial, muitas palavras vêm à tona. Para os consumidores, podemos citar praticidade e variedade no ato de realizar compras; para os empresários, novas oportunidades de venda e aumento no lucro. O fato é que, cada vez mais, a tecnologia tem se tornado aliada dos negócios, gerando novas possibilidades comerciais.
Um exemplo claro, que mistura praticidade aos clientes e oportunidades aos empresários (ou vice-versa) são os marketplaces – portais online que funcionam como shoppings centers virtuais, reunindo lojistas dos mais diferentes segmentos num único ambiente, que por sua vez é acessado por milhares de clientes. É o caso do Mercado Livre e a B2W, por exemplo.
A popularidade deste modelo de negócio está cada vez maior, bem como seu faturamento. Somente em 2017, as empresas brasileiras do ramo faturaram R$ 73 bilhões, 21,9% a mais que o montante registrado no ano anterior (R$ 60,2 bi; em 2015, o valor fora de “apenas” 49,6 bi). Os dados são do 37º Webshoppers, estudo realizado pela Ebit.
O problema em questão é que grande parte dos marketplaces trabalha interligando a transferência do dinheiro entre os seus clientes e vendedores – ou seja, recebem o valor pago pelo cliente final e o repassam ao vendedor, descontando uma singela comissão pelo serviço de intermediação no meio deste processo. Segundo o Banco Central, isto caracteriza tais empresas como “intermediadoras de pagamento”, o que acarreta na necessidade de um maior controle e fiscalização por parte da autarquia.
Desta forma, o Banco Central acabou determinando, através da Circular 3.682, elaborada em 2013, que estes respectivos marketplaces devem se integrar à CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) até o próximo dia 28 para poderem realizar a intermediação financeira entre seus clientes e vendedores. O objetivo da ação é diminuir os riscos de crédito (perda de valor por falta de liquidez) e os riscos sistêmicos (quando uma empresa quebra e não consegue pagar outras a qual tem negócios em aberto) nessas operações.
Responsável por viabilizar a transferência de recursos entre instituições financeiras, a CIP é uma associação sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), tendo sido criada para operar o SITRAF (Sistema de Transferência de Fundos), sistema responsável por realizar a compensação e liquidação das TEDs (Transferência Eletrônica Disponível) bancárias.
Com o passar dos anos, a Câmara está cada vez mais reconhecida, sendo certificada pela ISO 27.001 (Segurança da Informação) e ISO 22.301 (Continuidade de Negócios) – sendo uma das primeiras organizações a garantir estas certificações no Brasil. E é através dela que o Banco Central pretende reunir todas as liquidações financeiras efetuadas na internet – inclusive as realizadas nos marketplaces.
“Anteriormente existiam três PSCL (Provedores de Serviço de Compensação e Liquidação) que compensavam e liquidavam transações de cartões, o que fazia com que algumas instituições tivessem que se conectar com os três, implicando conexões, sistemas e formatos de mensagem específicos para cada um deles”, justifica um porta-voz da CIP. “A integração objetivou nivelar as condições de concorrência entre os participantes, reduzindo barreiras à entrada e eliminando as ineficiências decorrentes da existência de múltiplos PSCL para um mesmo arranjo de pagamento”, garante o porta-voz.
Para Daniel Bento, diretor da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), a integração tem caráter controlador. “O princípio aqui é controle, evitar lavagem de dinheiro, operações de evasão de divisas, etc”, defende. “Na esteira, melhora a segurança porque as transações passam a ser reportadas praticamente em tempo real, dependendo do segmento”.
Segundo Gustavo Noman, Diretor Sênior de Relações Governamentais da Visa do Brasil, a alteração pode acarretar em eventuais prejuízos com investimentos por parte dos marketplaces. “Há uma necessidade de investir em tecnologia para se conectar à CIP, em especial para poder enviar os arquivos de liquidação no padrão da CIP”, destaca. “Além disso, para empresas que não são bancos, há a necessidade de contratação de um banco para realizar a liquidação, pois a CIP só consegue sensibilizar contas reservas de bancos”.
Para Bento, o prejuízo se concentrará exclusivamente às empresas. “Os consumidores não perceberão essa mudança, isso está na ‘cozinha’ das empresas de pagamento”, garante o diretor da ABComm.
“Apesar do custo inicial de conexão e adequação ao novo sistema, que é amortizado ao longo do tempo, a liquidação centralizada permitiu redução significativa dos custos totais com a liquidação dessas transações em razão dos ganhos de escala”, completa o porta-voz da CIP.
Noman destaca ainda que apenas as empresas que realizarem a integração poderão liquidar suas transações (pagar os vendedores, agindo como intermediadores). “Assim, é possível concluir que quem não estiver pronto no prazo não poderá liquidar as transações aos seus comércios”, enfatiza. O diretor afirma ainda que “a Visa irá cumprir o que for determinado pelo Banco Central com relação as empresas que eventualmente não cumprirem o prazo de 28 de setembro”.
Para Bento, a integração é vantajosa. “É algo positivo à medida que deixa mais transparente as transações dentro do ambiente online, como exemplo, antes quem usava um sub-adquirente poderia incorrer na tentação de sonegar impostos, uma vez que os órgãos fiscalizadores não davam conta de analisar milhões de transações de pagamento para saber a qual empresa realmente ela pertencia”, comenta o diretor da ABComm.
Facilitadoras de pagamentos também devem realizar a integração
As marketplaces que não atuam como intermediadoras de pagamento, porém, não devem realizar esta integração, uma vez que trabalham com facilitadoras de pagamentos (empresas como a SumUp e o Moip) intermediando tais transferências financeiras. Caberá a estas, por sua vez, realizar o processo de integração com a CIP.
“Assim como os marketplaces, as facilitadoras são empresas que possuem contratos comerciais com os credenciadores e afiliam comércios para aceitar os meios de pagamento”, explica Noman. Por isso, segundo o especialista, devem realizar a integração.
Conforme estipulado aos marketplaces, as facilitadoras de pagamento têm até o dia 28 de setembro para estarem com os sistemas devidamente integrados com a CIP. Caso contrário, não poderão realizar transferências financeiras conforme estabelecido pelo Banco Central.
“Primeiro grupo” já realizou a integração em novembro de 2017
O mesmo processo imposto hoje aos marketplaces e às facilitadoras de pagamento foi exigido a outro grupo de empresas há cerca de um ano: os bancos emissores de cartão (Banco do Brasil, Bradesco, etc.), os credenciadores (empresas que afiliam os comércios para aceitar cartão, como a Cielo e a Rede) e as instituições domicílio (bancos onde os comércios tem suas contas correntes).
Segundo Gustavo Noman, tudo está correndo conforme o planejado pelo Banco Central. “Toda a liquidação das transações entre emissor e credenciador, e do credenciador à instituição domicílio estão ocorrendo via CIP”, comenta o Diretor Sênior de Relações Governamentais da Visa do Brasil. “Todos tiveram que se adaptar, mas o processo está funcionando muito bem. A diferença não é percebível para o consumidor que possui um cartão e nem para o comércio que recebe as transações, mas ele gera mais transparência e segurança para todo o sistema”.
“Os participantes do primeiro grupo vêem com bons olhos a grade centralizada pela segurança, eficiência, padronização e transparência trazidas a todo o mercado com o processo de liquidação”, assegura o porta-voz da CIP.
Agora, espera-se o mesmo resultado com os marketplaces e facilitadoras de pagamento.




























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