Decreto altera regulamentação do ISS para beneficiar bons pagadores em Natal

A Prefeitura de Natal alterou as regras do Imposto Sobre Serviços – ISS. As mudanças impostas pelo Decreto 11.586, publicado no Diário Oficial do Município do dia 20, têm como objetivo facilitar a cobrança de devedores e proteger os interesses dos contribuintes que estão em dia com o FISCO Municipal.

Tal medida teve como motivação a detecção de contribuintes com grande volume de emissão de notas fiscais, alto faturamento, baixo capital social e sem pagamento de ISS, dificultando o recebimento dos créditos no caso de uma execução fiscal.

De acordo com o Decreto, existe a necessidade de proteger o contribuinte bom pagador da concorrência desleal impulsionada por aqueles que não cumprem reiteradamente com suas obrigações tributárias. Além disso, a Tributação é obrigada, por lei, a utilizar todos os meios legais a seu dispor para combater a sonegação/evasão fiscal e, consequentemente, evitar a judicialização de créditos tributários.

Com as alterações sofridas pelo artigo 95, o contribuinte enquadrado no Regime Especial entra no rol daqueles que devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Nesse caso, em substituição à Nota Natalense, o que exige o recolhimento do ISS no momento da sua emissão, afastando, assim, a necessidade de retenção do imposto por parte dos tomadores desses serviços.

O Decreto também altera trechos da regulamentação do ISS em Natal relativos ao Lançamento, introduzindo dois novos parágrafos relativos ao lançamento por homologação. Pela nova redação, esse tipo de lançamento do imposto se fará nas declarações e documentos fiscais, sob exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeito a posterior homologação pela autoridade administrativa. Também passa a se enquadrar, neste regime, a apuração do imposto recolhido de forma sumária durante o período em que o sujeito passivo estiver sob o regime especial de fiscalização nos termos do art. 152 do próprio Decreto.

A nova norma também adequa a legislação municipal tributária à nacional. Por exemplo, o Artigo 68, no qual a redação antiga autoriza a Tributação a fixar os prazos para vencimento do ISS, passa a obedecer ao calendário do contribuinte que optou pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica.

No entanto, pela nova redação, sempre que o contribuinte estiver sob regime especial de fiscalização, não se aplica esse prazo, devendo ser obedecido o prazo de recolhimento sumário, que se refere ao pagamento do imposto efetuado de forma individualizada a cada ocorrência do fato gerador, concomitantemente com o processo de emissão da nota fiscal. Ressalta-se, no novo decreto, que, a emissão da NFS-e é vedada ainda para os casos em que o contribuinte esteja sob regime especial de fiscalização, quando apenas será permitida a utilização do modelo AVULSO – SÉRIE ÚNICA, previsto na alínea “c” do inciso “I” do artigo 91 do regulamento do ISS.

Todas as dúvidas dos contribuintes podem ser esclarecidas pelo plantão fiscal, através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, na Rua Açu, 394, no Tirol, ou, ainda, o contribuinte pode consultar o site www.natal.rn.gov.br/semut.

Por Prefeitura de Natal

- 1 de outubro de 2018
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