Hoje vou explicar sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem Movimento:

Portanto para que ocorra a situação sem movimento, não deve haver informação para o empregador/contribuinte/órgão público, com os campos: {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} preenchidos com N; contemplando toda empresa, ou seja, matriz e filiais, no grupo eventos periódicos S-1200 a S-1280:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador – RGPS
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Observe que para enviar este evento deverá ser enviado anteriormente o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
No entanto, deve ser seguido o cronograma de implantação do eSocial neste primeiro momento.
Por exemplo, as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que estão enviando os eventos de cadastro do empregador e suas tabelas, deverão enviar o evento nesta fase o evento S-1000; Na competência em que for o início do envio da folha de pagamento, então deve ser enviado o S-1299, com os campo “compSemMovto”.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Com exceção do empregador pessoa física, cuja informação é facultativa, e conforme legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299.
Além disso caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
Se empresa iniciar a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador de contribuição previdenciária ou tributária, sendo este pagamento de pró-labore, comercialização de produção rural, dentre outros, e, num momento posterior, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299, seguindo as orientações dadas anteriormente. Como já dito anteriormente, deve repetir o procedimento no mês de janeiro de cada, sempre que essa situação ocorrer.
Se o empregador, passar ou voltar a ter movimento, basta que envie os eventos correspondentes, incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.
Por exemplo, caso venha a ter empregados, deverá enviar os eventos e tabelas respectivas (S-1005, S1010, e assim por adiante).
Portanto a empresa “sem movimento” terá de enviar o evento S-1000 e o evento S-1299. Ressalto que essas informações constam nas documentações disponíveis no portal eSocial, para maiores informações consulte manual e orientações disponíveis em: http://portal.esocial.gov.br/, bem como as legislações e regulamentações vigentes.
Caso você tenha dúvidas sobre quem pode utilizar o código de acesso no portal do eSocial, leia meu artigo, referente a este assunto:
http://www.portalcontnews.com.br/2018/09/quem-pode-utilizar-o-codigo-de-acesso/
Espero ter auxiliado nesta dúvida. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema, comente abaixo.
Até o próximo artigo.
Fonte: Elaborado pelo autor com base no MOS 2.4.02 e leis vigentes.



























Bom dia!
Estou com duvida em uma questão referente aos períodos de envio do evento 1299 sem movimento.
Tenho uma matriz e filial que foram abertas na competência 05/2019, ambas sem movimento e do lucro presumido, ou seja, do grupo 2. Estou tentando enviar a competência 05/2019 o evento 1299 sem movimento, porem não processa, tentei fechar diretamente pelo portal do eSocial, mas mesmo assim continua em aberto a competência. No caso do envio, teria que ser enviado apenas no mês de janeiro de 2020, caso permaneça sem movimentação até lá, ou realmente deveria ser enviado o fechamento da competência de abertura das empresas.
Bom dia tenho uma empresa aberta a mais de um ano não tenho Alvara e nem nunca declarei nada quais o risco que corri com receita federal
Olá Renato!
Quando um empreendimento é aberto ele precisa buscar as devidas permissões como alvarás da prefeitura ou autorização do Corpo de Bombeiros ou da defesa civil.
Não ter o alvará poderá fazer com que o seu estabelecimento seja notificado a se regularizar perante a prefeitura em geral no prazo de 30 dias, caso contrário os responsáveis podem arcar com penalidades impostas pela prefeitura.
Atualmente temos os alvarás de funcionamento provisório e definitivo, onde no primeiro caso tem se validade máxima de 180 dias e o segundo não tem prazo determinado.
Um alvará normalmente é emitido perante a cobrança de uma taxa que fica entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00
Se a sua empresa é MEI então você tem uma vantagem na concessão de alvarás que é a obtenção do alvará de funcionamento provisório automático e gratuito se a sua atividade for de baixo risco. Tendo o alvará provisório e não tendo nenhuma manifestação do município em contrário a sua atividade, este alvará se torna definitivo depois de 180 dias.
Meu conselho é que você procure uma contabilidade para que ela lhe ajude a regularizar essa situação. Ter uma contabilidade é ter um grande aliado, pois, o profissional contábil poderá lhe ajudar por exemplo a ver qual a melhor forma de regime tributário para sua empresa conforme seu faturamento e lucro.
É importante que você faça isso logo, pois, entre as punições a sua empresa poderá ser impedida de funcionar, por conta das documentações faltantes e você poderá ter pesadas penalidades pela falta do recolhimento de impostos, sem contar nas multas e na responsabilização dos sócios e administradores em casos de danos causados a terceiros.
Abs,
Carla Mülller – articulista do Portal Contabilidade na TV
produtor rural QUE SE INSCREVEU NO E – social, MAS QUE NÃO TEVE E NÃO TEM EMPREGADOS AINDA, no que diz respeito ao ano anterior, está obrigado a informar no evento S-1299, SEM MOVIMENTO, ou essa informação é opcional?
Olá Vilson!
Pessoa Física sem movimento não precisa enviar nada ao eSocial, apenas no momento da contratação de vínculos trabalhistas.
Abs,
Jení Schulter – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa tarde, se não tiver movimento não deve informar os eventos de tabela? S-1010 ao S-1080.
Olá Wesder!
Não tem necessidade, apenas o S-1000 e S-1299.
Att.
Jení Schülter – articulista do Portal Contabilidade na TV