Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil ‘EFD-REINF-Geral”
A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil – EFD-REINF-Geral.
Por Portal Sped
Olá,
Quem faz parte deste perfil EFD-REINF-Geral? São as empresas que faturaram menos de 78mi?
Bom dia Felipe.
Esse perfil EFD-REINF-Geral é para todas as empresas. Sejam as do primeiro grupo (mais de 78 milhões) ou dos demais grupos (menos de 78 milhões). O que ocorre é mais uma alteração estrutural na forma da emissão das procurações, agora vamos ter uma só opção em vez de várias como temos hoje no e-CAC para a emissão da procuração quando se trata de Reinf.
Então o que vai ocorrer é que a partir de 29/11 as outras opções de procuração da Reinf vão sair do e-CAC e só vai ter mais essa opção nova. Então tanto para quem vai var novas procurações para a EFD-Reinf, como para quem está usando a forma antiga, todos a partir de 29/11 tem de se adaptar e usar só o perfil “EFD-REINF-Geral”.
Eu espero ter explicado de forma clara a situação, mas se lhe restou qualquer dúvida, estou a disposição.
Abraço
Carla Lidiane Müller – articulista do portal contabilidade na TV.
Perfeito Carla, obrigado.
Olá,
As procurações do escritório que eu trabalho foram feitas entre junho e agosto de 2018, preciso refazer as procurações para atender o perfil da efd reinf geral ou posso continuar usando as mesmas? Nas procurações foram assinados todos os serviços.
Boa Tarde Thayna!
Se as procurações eletrônicas estão assinaladas como “Todos os serviços”, você não precisa refazer as procurações, conforme orientação da RFB.
Os contribuintes que outorgaram procurações com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”, nãoprecisarão efetuar nenhuma atualização na procuração.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2850
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV