Simples Nacional – Débito de ISS inscrito poderá ser parcelado em 120 meses
21/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
Prestador de serviço estabelecido no Município de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, poderá parcelar os débitos relacionados ao ISS em até 120 meses
Este parcelamento contempla apenas débitos vencidos até a competência maio/2016.
A cobrança no DAS da parcela destinada ao ISS de débito inscrito em Dívida Ativa, foi retirada do âmbito Federal. Isto ocorre porque depois do débito de ISS ser Inscrito em Dívida Ativa o valor deve ser quitado junto ao município.
Assim, o contribuinte do Simples Nacional com débito de ISS até competência maio/2016, inscrito em Dívida Ativa, poderá parcelar a dívida em até 120 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 300 reais.
Dívida – Consolidação
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Período de adesão a parcelamento
São 90 dias contados do dia 14 de janeiro de 2017, data em que foi publicada a Portaria G nº 02/2017, ou seja, 13/04/2017.
A seguir integra da Portaria nº 002/2017 – FISC.G – DOM de 14.01.2017.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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