Entrega Futura – Momento de reconhecimento da receita para calcular o Simples
20/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
Na operação de venda para entrega futura quando deve ser reconhecida a receita para fins de cálculo do Simples Nacional?
Empresa optante pelo Simples Nacional que apura o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS pelo regime de competência, no caso de operação de venda para entrega futura a receita será:
1 – Reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato, isto se o bem objeto de venda já estiver no estoque do vendedor.
2 – Porém, se o bem objeto de venda para entrega futura não estiver no estoque do vendedor, a receita será reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.
Portanto, na operação de venda para entrega futura, em se tratando de apuração através do regime de competência, o Simples será calculado no mês de assinatura do contrato, desde que o vendedor já tenha no seu estoque o bem; e
Se o bem ainda não tiver sido produzido ou adquirido pelo vendedor, a receita de venda para entrega futura somente será reconhecida no período em que o bem for produzido ou adquirido, no caso de revenda.
Este é o entendimento da Receita Federal, emitido através da
Solução de Consulta nº 12/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de janeiro.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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