IRRF – Agência de Turismo beneficiária de comissão é responsável pelo recolhimento do tributo
20/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
A prestadora de serviço na condição de agência de turismo, beneficiária de comissão é a responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na alíquota de 1,5%
De acordo com Solução de Consulta, as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à incidência na fonte do imposto sobre a renda à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). A responsabilidade pelo recolhimento do imposto na fonte é exclusivamente da agência de turismo, pessoa jurídica beneficiária da comissão. Trata-se de auto retenção.
Este tipo de recolhimento é uma exceção à regra geral, que determina que o tomador é o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte.
Para emitir esta Solução a Consulta, a Receita Federal utilizou os seguintes dispositivos legais:
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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