EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Individual – Características – Vantagens
20/01 – Normas Legais / Blog Mapa Jurídico
Introdução
Com o advento da Lei 12.441/2011, surgiu a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sigla EIRELI.
Possibilita-se uma nova modalidade empresarial, além da figura do empresário individual, com vantagens em relação a esta última, a qual constam a seguir.
Regras Gerais
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
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