Comece 2019 investindo em gestão tributária

Os tributos cobrados no Brasil por si só já são muito complexos e com obrigações acessórias trabalhosas de serem atendidas, e por conta disso é que empresas e escritórios de contabilidade gastam várias e várias horas hoje com o preparo dos dados para apuração e entrega das declarações, com planejamento para que tudo seja apurado corretamente, planejamento também para tentar reduzir legalmente a carga tributária das empresas que não é leve, e para se manter sempre atualizado as frequentes mudanças em nossa legislação tributária.

Por isso neste artigo trazemos algumas dicas para ajudar na gestão tributária e ajudar a impulsionar resultados.

1. Gestão lícita dos processos e obrigações fiscais: Uma empresa instalada no Brasil tem uma carga tributária muito maior que os demais países da América Latina segundo a OECD (Estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e por conta disso os empreendedores podem querer não recolher estes tributos, afinal fica para eles o sentimento de injustiça, mas a forma correta é ter uma rotina de gestão tributária dentro da empresa, sonegação nunca é a solução, principalmente porque neste último caso a empresa estará sujeita a pesadas sanções do fisco. Por outro lado, o uso da gestão tributária além de impulsionar os seus resultados, ajudará também a manter a equipe sempre atualizada com a legislação, o que evita surpresas tributárias, ou seja, a empresa terá mais tempo para se preparar para mudanças, e garantirá que a empresa fique mais competitiva dentro do seu segmento de negócio, pois ela estará com a tributação sobre seus itens e serviços correta e legalmente conferida.

2. Analise o melhor regime tributário com seus benefícios fiscais: A principal ação a ser vista antes de escolher um regime tributário para sua empresa é ver não só qual é o menos oneroso, mas também qual se adapta melhor ao perfil da sua empresa. Isso é importante porque existem vários fatores, como se o uso de um benefício fiscal pode influenciar na carga tributária, lembre-se que no Simples Nacional não tem-se benefícios fiscais que possam ser usados nos Lucro Presumido e Real, às vezes um regime tributário pode não parecer interessante, mas se ele possibilita ao seu negócio algum benefício fiscal, como crédito presumido, isenção, redução de alíquota etc. É interessante estudá-lo pois ele poderá ser o mais vantajoso.

3. Automatize tarefas por meio de softwares: Para ter uma gestão tributária eficiente serão necessárias ferramentas tecnológicas, e nesse ponto entramos no uso dos softwares especializados em gestão tributária. Eles ajudam a automatizar processos e facilitam a gestão das obrigações principais e acessórias, e ajudam na gestão de dados. Porem analise o software que mais lhe atende, preço nem sempre é qualidade, analise antes de escolher um software, faça testes, converse com outros gestores e com o seu contador, escolha algo que vá agregar valor no seu negócio e que lhe auxilie a agilizar processos e reduzir o erro humano.

4. Revise processos para não deixar de honrar suas obrigações: Segundo o artigo 2° da Lei 8.137/90, uma empresa poderá ser acusada de prática delituosa e isso poderá configurar apropriação indébita se deixar de quitar seus tributos, aqui não estamos falando em sonegação, só o simples não pagamento dos impostos, mas agora estamos vendo mais casos em que poderá sofrer penalidades por este ato. São situações que às vezes podem ser resolvidas com auditorias internas de revisão de processos. Por exemplo se a empresa não consegue pagar seus tributos, então é interessante revisar se não há gastos excessivos em algum departamento como por exemplo custos de produção muito altos, preços calculados incorretamente, se existe alguma dívida que pode ser renegociada, ou alguma aplicação financeira que seria interessante a empresa, enfim ter pessoas cuidando destas questões também é muito importante para ajudar a alavancar um negócio.

5. Créditos não aproveitados: Além de todas as dicas comentadas até agora é importante também prestar atenção nos créditos tributários que a empresa pode estar perdendo, pois existem muitas oportunidades tributárias, fiscais e financeiras que podem ser aproveitas. Identificar créditos que vieram a menor nos documentos fiscais de entrada, créditos, restituições e ressarcimentos de ST que não são aproveitados, Per/DCOMP que não são enviadas quando se tem direito a compensações ou restituições, entre outras oportunidades podem fazer diferença no caixa de uma empresa, portanto é sempre interessante ter uma gestão eficiente de créditos passados e presentes que a empresa tem direito.

- 20 de dezembro de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. Edson Bergamini

    bom dia gostaria de saber alguma notícia sobre Perdcomp.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Edson,
      Bom de notícias mais atuais relativas a Per/DCOMP, temos a vinda da versão we da Per/DCOMP que é a PER/DCOMP Web.
      Essa versão para pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e declaração de compensação em formado web já está disponível pelo e-CAC desde o ano passado e vem sendo modificada para ser como a versão do PGD, que hoje tem algumas funcionalidades a mais que a versão web, entretanto a versão web tem a integração com os dados da DCTFWeb, que o PGD não tem.
      A PER/DCOMP Web, veio como forma de simplificação dos pedidos de restituição e de declaração de compensação, e com essa versão web o contribuinte consegue fazer o pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou Cofins não cumulativos, fazer a DCOMP dos créditos de PIS e Cofins não cumulativos, de saldos negativos de IRPJ e CSLL, fazer Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenções da lei 9.711/98 (INSS).
      Na parte de integração de dados com a DCTF Web o contribuinte pode fazer a compensação de débitos previdenciários que estão na DCTF Web, para as empresas das fazes 1 do eSocial por enquanto, onde poderão ser compensados os débitos relativos aos fatos geradores de Agosto de 2018 em diante. E também fazer pela PER/DCOMP Web o pedido de restituição ou declaração de compensação para crédito de pagamento indevido ou a maior do eSocial, ou seja, pagamentos de DARF que foram gerados em duplicidade na DCFT Web, ou que sejam indevidos por conta de alguma retificação feita.
      Espero ter ajudado.
      Abs, Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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