A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que uma vez ao ano,na competência de Janeiro, deverá ter sua entrega realizada para as empresas sem movimento. O indicativo do fato gerador “sem movimento” na EFD-Reinf ocorrerá quando a empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-Reinf, R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060.
O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.
A transmissão “sem movimento” será prestada por meio do envio do evento R-2099 com a utilização do certificado A1 ou A3, e com as informações de fechamento na forma prevista no MOR que é o manual da EFD-Reinf.
Segundo o “perguntas frequentes” da EFD-Reinf, disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497, é explicado que para a geração da declaração sem movimento a empresa deverá enviar o R-2099, preenchendo com “Não” os campos do grupo de informações de fechamento:
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essa informação deverá ser repetida na competência janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
A indicação de “sem movimento”, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro, os contribuintes nesta situação deverão fazer o encerramento por meio do R-2099 e transmitir a sua EFD-Reinf como “sem movimento”.




























Gente do céu…impossível todas as inativas terem certificado digital…por favor….FENACON…socorra-nos…assim não dá…
Qual a base legal que posso fazer a consulta dessa informação, principalmente do envio em janeiro de cada ano para empresas sem movimento?
Bom dia!
Eu também queria uma basamento legal, sobre essa situação, pois alguns sites falam que as sem “movimento” deve ser entregue em janeiro e abril, outros falam que é apenas em janeiro.
Olá Fabio!
No perguntas e respostas da EFD-Reinf é comentado sobre a situação sem movimento das empresas. Podes olhar as perguntas 1.26 e 1.3.
1.26 – As empresas inativas deverão enviar informações na EFD-Reinf “Sem Movimento”?
Sim, as empresas inativas deverão enviar informações na EFD-Reinf “Sem Movimento”. Para tal, sugerimos ler o “Perguntas Frequentes” – “Geral” – número 1.3. Sobre procuração, sugerimos ler o “Perguntas Frequentes” – “Geral” – número 1.15.
Assim como no perguntas e respostas o manual da EFD-Reinf MOR, também fala no seu item 6 sobre o envio sem movimento. E fala sobre o envio do R-2099 com a indicação de sem movimento em janeiro de cada ano.
Muito importante lembrar que você deve se atentar ao envio dessas informações para o 2º grupo sempre pelos cronogramas mais recentes publicados. Pois o envio da competencia de abril do R-2099 das empresas sem movimento não foi para todas as do segundo grupo, algumas ficaram para mês 10/2019.
Então para as empresas que entrarão na DCTFWeb em 10/2019 envie novamente o R-2099 para as sem movimento.
Essas empresas que entregarão a DCTFWeb na competencia de outubro são as que pertencem ao grupo 2 e que faturaram até 4,8 milhões em 2017.
E lembre-se que o envio é antecipado se dia 15 for dia não útil.
MOR:
6. Situação “Sem Movimento” A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento3 , declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Esqueceu de dizer que em Abril tem que ser repetida as informações sem movimento.
Vagner. A obrigatoriedade de envio referente a Abril sem movimento é do Esocial, pois as informações serão enviadas para a DCTF Web, que já deve ser enviara referente ao fatos desse mês.
http://www.portalesocial.com.br/resposta_conteudo.asp?pergunta=Empresas%20que%20n%C3%A3o%20possuem%20empregados%20ser%C3%A3o%20obrigadas%20a%20enviar%20informa%C3%A7%C3%B5es%20via%20eSocial?&id=54238&origem=pergunta_conteudo&destino=pergunta_conteudo
Hemerson bom dia. Como não houve informações ref. EFD REINF,nem no ESOCIAL entreguei DCTFWEB SEM MOVIMENTO, referente mes de abril de 2019.
Entreguei acessando somente REINF.
Em abril repetimos a informação com data de 03/2019 ou 04/2019?
Olá Carlos
As empresas do grupo 2 da Reinf, na competência de Abril estão obrigadas a DCTFWeb. Neste caso se ela entregou o mês de Janeiro como sem movimento, e permaneceu sem movimento, a competência de abril deveria ser entregue novamente sem movimento apenas para fins da DCTFweb.
A competência de março não precisa ser entregue caso ela entregou Janeiro sem movimento e assim permaneceu desde então.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
empresas enquadradas no simples nacional, sem movimento e que nunca estiveram enquadradas na obrigatoriedade do cprb, nem por opcao, qual data coloca no incio do cprb sem movimento?
Olá Gilson
Se a empresa está enquadrada como sendo do terceiro grupo, ou seja, uma empresa do Simples Nacional desde 01/07/2018, mas que não tem dados da CPRB a declarar, ou nenhum outro dado, gerará o evento de fechamento vazio, e o seu sistema por si só saberá que a tag da CPRB deverá ser preenchida como sem movimento já desde essa primeira entrega.
Atente-se quando enviar o R-1000 para que a empresa tenha sido parametrizada corretamente para enviar o indicador de CPRB como não, caso ela não seja optante da CPRB.
Entretanto com todas as alterações que estão acontecendo neste momento, como alterações no layout e a vinda de dados do eSocial para a EFD-Reinf, estamos neste momento passando por um período muito incerto para dar respostas mais técnicas quanto as empresas do Simples. Pois precisamos que sejam definidas as novas regras que estão por vir para poder orientar melhor a todos.
No momento a IN 1.900/2019 prevê a entrada desse grupo em Janeiro de 2020, mas tudo pode mudar.
Abs,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
“2.8.1 – Como deverá ser gerado o arquivo da EFD-REINF de uma empresa que não possui movimento?
A situação “Sem Movimento” ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.”
Olá Romário,
Exatamente!
Abs,
Carla Lidiane Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa noite, agora que a DCTFWeb foi adiada para 10/2019 ainda tenho que enviar a Reinf sem movimento ref a competência abril/2019?
BOA NOITE.
A ECD E ECF COMO BAIXAR PARA INFORMAR?
BOA NOITE.
A ECD E ECF SEM MOVIMENTO TENHO QUE INFORMAR?
Minha empresa declara o REINF todo mês sem movimento. Mas estamos em atividade normalmente. Gostaria de saber pq não aparece no site da receita federal;
Olá Alene!
Dentro do e-CAC você consegue ver a situação das EFD-Reinf entregues. Se a sua empresa tem faturamento mas não tem movimentação para a EFD-Reinf, por exemplo não tem nenhum evento de retenções de INSS, CPRB ou outro então você deve apenas entregar o R-1000 do período sem movimento e o R-2099. Neste caso vai aparecer este período entregue.
Se a empresa continuar nessa situação, então não precisa mais entregar a EFD-Reinf para o resto do ano, e consequentemente não vão ter mais períodos aparecendo no e-CAC porque não teve outros períodos entregues. Ou seja, não precisa entregar todo mês como sem movimento.
Se a empresa tiver alguma movimentação de algum evento da Reinf, então neste mês ela vai entregar uma Reinf com movimento e declarar o que precisar.
Se no mês seguinte ela voltar a não ter movimento, ela informa isso fazendo uma declaração sem movimento, e segue a mesma regra anterior, não precisa mais entregar a Reinf para o dito ano calendário se permanecer sem movimento.
Agora se não aparece nada no site da Receita Federal podem ser vários motivos.
1- A empresa está no grupo 3, então mesmo que você envie não vai aparecer nada mesmo porque o grupo ainda não está valendo.
2- Qual ambiente você fez a entrega? Tem de ser o oficial. Temos dois ambientes ativos hoje, se você mandar no de teste não terá validade a sua declaração.
3- Veja como foi entregue estes meses, seu sistema deve ter o histórico disso, será que não teve alguma falha no envio?
Bom fora isso, só restaria checar se realmente estes meses foram entregues, mas como comentei, se a empresa está sem movimento não teria problema, desde que o primeiro mês sem movimento tenha sido declarado.
Abs,
Carla Mülller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia!
Poderia me informar a base legal na IN dessas informações abaixo, por favor?
“Se a empresa tiver alguma movimentação de algum evento da Reinf, então neste mês ela vai entregar uma Reinf com movimento e declarar o que precisar.
Se no mês seguinte ela voltar a não ter movimento, ela informa isso fazendo uma declaração sem movimento, e segue a mesma regra anterior, não precisa mais entregar a Reinf para o dito ano calendário se permanecer sem movimento.”
Olá Luiz!
Temos 3 locais de orientações que podemos nos basear quanto a orientação dada anteriormente, o primeiro local é o “perguntas frequentes” da EFd-Reinf.
Ele está disponível no portal do SPED, e lá é explicado que para a geração e declaração sem movimento é necessário o envio do R-2099. Esse envio ocorrerá sempre que não houver informação a ser enviada nos eventos periódicos (R-2010 á R-2060). E ele orienta que essa informação será dada na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.
Na maioria dos casos as empresas ficam sem movimento o ano todo, mas quando elas no meio do ano tem um mês com movimento, e depois voltam a ficar sem movimento, temos novamente uma “primeira competência sem movimento”. Que pode se seguir assim, ou não. Mas ela tem de ser informada. Do contrário como a RFB vai saber que a Reinf está sem movimento ou se só não foi feita a entrega da declaração.
A desobrigação de enviar a Reinf mês a mês, só ocorre se a empresa ficar sem movimento em meses seguidos. Mas se ela tiver movimento e voltar a não ter movimento, no primeiro mês sem movimento ela tem de fazer a declaração para a RFB saber que nesse mês não teve movimento. Continuando os próximos meses sem movimento no ano, aí não precisa mais entregar, porque vai continuar no mesmo estatus que é o de sem movimento. E neste caso só entrega a Reinf em Janeiro do ano seguinte. Ou quando a empresa que não está na DCTFWeb, entrar na dita declaração. Mas aí é um caso excepcional.
Veja a pergunta 1.2 lá diz que quando você envia a declaração “Sem Movimento” ela tem validade até que haja uma nova movimentação.
Na IN 1701 é dito que se não ocorrer fato gerador no período a que se refere a escrituração a empresa sujeita a Reinf deverá observar o MOR.
No Mor novamente é explicado que a empresa deve enviar a Reinf sem movimento na primeira competência do ano que não tiver movimento. Sendo que essas informações terão validade até que haja uma nova movimentação. Caso a situação “Sem movimento” persista, o sujeito passivo repete isso em Janeiro de cada ano.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Olá!
Caso a empresa esteja sem movimento, e não tenha sido entregue o arquivo sem movimento em Janeiro, pode entregar o período de fevereiro?
Paga-se alguma multa?
Obrigada desde já
Olá Natalia!
Se a empresa está sem movimento e não entregou o seu arquivo de Janeiro, o melhor é entregar a competência de Janeiro agora. Pra que você cumpra a obrigação acessória conforme pedido pela RFB.
Com relação a multas, até onde eu sei a RFB não está aplicando multas na Reinf. Mas se observarmos as regras gerais de multas do SPED ela poderia sim cobrar as devidas penalidades pela falta da entrega.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Com movimento entende-se com retenção de INSS e CPRB né ? porque os federais não estão em vigor correto ? ou seja se minha empresa teve retenção de IRRF eu entendo como sem movimento.
Olá Fernando!
Exatamente. Atualmente somente os dados referentes a previdência e a CPRB são entregues via EFD-Reinf. Portanto se a sua empresa não teve estes dados ela entrega a declaração como sem movimento.
O fato de no futuro essa escrituração substituir as informações da DIRF não é nossa realidade agora, então se tens ou não retenções federais pra Reinf hoje isso não conta em nada.
Abs,
Carla MÜller – Articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa Tarde…
Entreguei um REINF em 02/2020 (REF. JANEIRO) sem movimento de uma empresa que era do LUCRO PRESUMIDO e passou a ser SIMPLES NACIONAL em JANEIRO/2020… o que fazer?? Devo retificar esse REINF referente a 01/2020 ??
Olá Lucimary!
A primeira coisa a observar é que a sua empresa pertence ao segundo grupo.
Neste caso a competência de Janeiro deveria ter sido transmitida como você o fez. Isso porque segundo a IN RFB 1701/2017 em seu artigo 2º, §1º, II diz que o 2º grupo é formado pelas demais entidades integrantes do “Grupo 2 -Entidades empresariais” (Anexo V da IN RFB nº 1.634 de 2016). Então temos que são as entidades que sobrarão, ou seja que não entraram no grupo 1 da Reinf e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 1° de Julho de 2018.
Então se a dita entidade não era do Simples nessa data, ela pertence ao segundo grupo da Reinf. E com isso entendo que não há necessidade de retificação e nenhum ação porque esta empresa está enquadrada no grupo 2, e você não deve suspender a entrega da Reinf pelo fato de ela agora ser do Simples Nacional.
Abs,
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia. Empresa sem movimento enquadrada no Lucro Presumido, só entrada a competencia 01/2020 e só volta a declarar caso tenha movimento, correto?
Olá Cristina!
A situação sem movimento sempre ocorrerá quando não houver informação a ser enviada nos eventos periódicos R-2010 a R-2060. Na primeira competência do ano a partir da qual não teve movimento você faz a entrega como sem movimento. Assim o sistema vai entender que a declaração não tem movimento e que tem validade até que haja uma nova movimentação.
Na EFD-Reinf a indicação sem movimento é obrigatória de ser declarada em Janeiro de cada ano. Isso para as empresas que se encontrem nesta situação, então é sempre importante lembrar desse envio. Você entregará a competência de Janeiro sempre até o dia 15 de fevereiro.
A EFD-Reinf sem movimento também é entregue no mês que um novo grupo entra na DCTFWeb. Por exemplo ano passado em abril as empresas que já estavam na Reinf mas que ainda não estavam na DCTFWeb tiveram de entregar novamente a declaração como sem movimento.
Então as empresas tiveram de mandar o evento R-2099 de fechamento dos eventos periódicos como N de não nas tags de {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}.
Essas tags ficam dentro do grupo de informações de fechamento [infoFech]. Depois disso tudo voltou ao normal e ela só tiveram de enviar a declaração sem movimento na primeira competência do ano seguinte. Essa entrega foi necessária para que a DCTFWeb pudesse entender que empresa estava sem movimento, e também entender que essa informação teria validade até uma nova movimentação com movimento.
Att,
Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Bom dia!
Tenho uma empresa, sem movimento e não foi entregue a EFD-Reinf sem movimento de janeiro, caso faça agora, irá gerar multa?
Outra pergunta, uma outra empresa, prestou serviço de analise e consultoria para o banco do brasil, onde eles fizeram a retenção de PIS/COFINS/ IRPJ e CSLL, devo informar isto na EFD-Reinf? Se sim, como devo fazer? É empresa do Lucro Presumido com faturamento inferior a 4,8 (grupo 2).
Obrigada!
Olá Erika!
A sua EFD-Reinf deveria ter sido enviada até o dia 15 de fevereiro referente a competência da Janeiro. Existe uma multa estabelecida para declaração incorreta ou fora do prazo.
Segundo a Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e Instrução Normativa RFB 1.842/2018, o sujeito passivo será intimado a apresentar a declaração original e terá as seguintes penalidades.
Falta de entrega ou entrega após o prazo – Multa de 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante do tributo declarado. A multa é limitada a 20%, e como no seu caso não tem dados a multa mínima será de R$ 200,00.
Essa multa pode ser reduzida em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de procedimento de ofício. E 25% se feita até o prazo estabelecido na intimação.
Essas multas são exigidas mediante lançamento de ofício. Agora falando de retenção na fonte, essas retenções ainda não estão valendo na EFD-Reinf, na verdade nem tem o layout pra entrega disso totalmente definido.
Então as contribuições para o PIS-Pasep, Cofins e CSLL quando retidas seja a órgãos públicos ou não não precisam ser declaradas ainda.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
uma empresa sem movimento de janeiro a dezembro de 2020 eu entregue a reinf comp.01/2020 sem movimento tenho de entregar 12/2020 sem movimento ou só vou entregar a comp.01/2021 que vence 15/02/2021?
Olá Clarice!
Em nosso canal do Youtube temos algumas lives com a Jení que ela explica sobre esse procedimento.
Também no canal da SCI, que é nossa parceira, tem vídeos sobre a MP927.
Seguem os links:
https://www.youtube.com/SCISistemasContabeis
https://www.youtube.com/user/contabilidadenatv
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Olá Clarice!
A EFD-Reinf para as empresas sem movimento é entregue até o dia 15 de fevereiro, referente a competência de Janeiro. A situação sem movimento ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos (R-2010 a R2060). Assim o sistema vai entender que a empresa não tem movimento e não vai cobrar os demais meses.
Importante se atentar que caso a empresa sem movimento, por exemplo, volte a ter movimento, e depois volte a não ter movimento, no primeiro mês que ela fica sem movimento ela entrega a EFD-Reinf de novo. Por exemplo se em fevereiro tiver movimento você entrega até dia 15/03 a reinf dessa competência. Mas se em abril voltar a ficar sem movimento, você entrega a Reinf dessa competência até 15/05 sem movimento. Se dali em diante permanecer sem movimento, só entrega de novo a Reinf em Janeiro de 2022.
Att.
Carla Lidiane Müller Moritz – articulista do Portal Contabilidade na TV
O artigo 2º da IN 1701 relaciona os contribuintes obrigados a ADOTAR a EFD-Reinf. Podemos concluir que os não relacionados no artigo 2º por estarem desobrigados de adotar a REINF, ficam dispensados inclusive de enviar o evento inicial R-1000?
minha duvida é a mesma do Oswaldo Luiz
Muito bom o conteudo, muita informaçao para o dia a dia do contabilista.
Todas as empresas, sem exceção, mesmo que do Simples Nacional e mesmo que não enquadrada em nenhuma das obrigatoriedades das regras do Reinf, devem enviar o Sem Movimento?
PRECISO SABER SE TODA EMPRESA SIMPLES NACIONAL TEM QUE ENVIAR O EDF REINF
Olá Maria!
Sim, não existe dispensa quanto ao envio da EFD-Reinf, se a empresa não tem dados a declarar ela deverá enviar a EFD-Reinf como sem movimento, conforme regras do MOR da EFD-Reinf.
Att.
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
No geral, todas as empresas pertencentes ao grupo 2 precisa enviar o evento R-2099 todos os meses em 2021?