Simples Nacional – adesão ou continuação no regime depende de regularização dos débitos

20/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional ou querem continuar no regime em 2017, devem quitar todos os débitos tributários até o final de janeiro, data em que vencerá o prazo para adesão ao regime
Desde a sua instituição pela Lei Complementar nº 123/2006, uma das condições para a empresa aderir e continuar no Simples é manter as suas contas e obrigações acessórias em dia com o fisco de todas as esferas.
Os últimos anos a crise econômica atingiu muitos contribuintes, principalmente o micro e pequeno empresário. Com a crise muitos ficaram em débito com o fisco.
Vários programas para regularização fiscal foram lançados, com o intuito de oferecer aos devedores maior tempo para liquidação das dívidas tributárias. A exemplo do parcelamento de débitos em 120 meses autorizado pelo governo federal através da Lei Complementar nº 155/2016.
Prazo para adesão ao parcelamento para continuar no Simples Nacional ou aderir o regime
Embora o contribuinte tenha 90 dias contados da publicação da norma para aderir aos parcelamentos (federal, estaduais ou municipais), o empresário que tiver interesse em manter a sua empresa no Simples Nacional deve aderir ao programa e pagar a primeira parcela até o final deste mês (31/01), sob pena de ficar fora do regime em 2017.
Assim, regra legal: Está no Simples e quer continuar? Foi excluído do regime por possuir débitos e quer voltar ao regime? Quer aderir ao Simples? Tem omissão de entrega de obrigação acessória? A resposta é uma só: regularize todos os débitos tributários e obrigações até dia 31 de janeiro.
Quando se fala em débito tributário, entenda-se: Impostos, Contribuições e Taxas. Então inclui-se taxas das prefeituras e IPVA do carro que está em nome da pessoa jurídica.
Regularização dos débitos na última hora
Todos os anos os profissionais da área contábil e fiscal tentam correr contra o tempo, mas muitas vezes a falta de colaboração dos empresários prejudica o atendimento do prazo para regularização de todas as obrigações acessórias pendentes e débitos.
Assim, quem deixou para última hora corre o risco de não conseguir ficar no Simples ou aderir o regime, especialmente este ano.
Cada esfera (federal, estadual e municipal) tem suas regras, o pagamento do tributo que estava em atraso não é baixado automaticamente das pendências junto aos órgãos, muitas vezes depende de requerimento, principalmente quando o débito está inscrito em dívida ativa.
Vale ressaltar que quem ainda não regularizou o débito já está correndo o risco de não conseguir aderir ou ficar no Simples em 2017. De hoje (20/01) até o dia 31 deste mês são apenas 11 dias corridos, e quando se fala em análise nas repartições públicas eles contam dias úteis. Por exemplo, por conta do feriado do dia 25 de janeiro no município de São Paulo (aniversário da cidade) faltam apenas 7 dias úteis para o prazo final.
Custo para regularização dos débitos e obrigações pendentes
Ainda vale lembrar que a regularização dos débitos e obrigações acessórias gera custo, e o empresário deve estar preparado para os honorários dos profissionais.
Para regularização das pendências (obrigações acessórias não transmitidas e débitos tributários), muitos escritórios de contabilidade colocam à disposição dos clientes os seus colaboradores, mas isto tem custo.
No que diz respeito ao requisito valor, somente a pessoa jurídica que teve receita em 2016 de até R$ 3,6 milhões poderá optar ou continuar no Simples Nacional em 2017.
O novo limite de receita bruta aprovado pela Lei Complementar nº 155/2016, somente será válido para adesão ao regime em 2018. Assim em 2017, a empresa que auferir receita igual ou inferior a R$ 4,8 milhões poderá aderir ou permanecer no Simples em 2018.
Em relação ao valor da receita bruta anual, é necessário analisar outras regras, principalmente a participação dos sócios pessoa física em outras empresas também optante pelo Simples, situação em que deve ser somado o faturamento das empresas. Para continuar no regime, o resultado desta soma deve ser igual ou inferior a R$ 3,6 milhões (2017).
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.
- 20 de janeiro de 2017

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Josefina do Nascimento

Josefina do Nascimento

Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.

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