Patrão vai pagar alíquota menor de INSS de domésticas
07/05 – O Dia
Empregadores vão pagar contribuição previdenciária menor ao contratar uma empregada doméstica. O Senado aprovou ontem a redução de 12% para 8% o recolhimento mensal ao INSS referente a parte do patrão quando a carteira de trabalho é assinada. A doméstica continuará pagando de 8% a 11%, conforme o salário. A estimativa é de que com a medida aumente de 1,5 milhão para oito milhões a quantidade de trabalhadores domésticos formalizados no país. A proposta foi aprovada por 49 votos a 12.
Além disso, está garantido direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo resultante do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Os dois pontos faziam parte da lista de dispositivos da chamada PEC das Domésticas, promulgada em 2013, que necessitavam de regulamentação. As matérias vão à sanção da presidenta Dilma.
Para garantir a multa na rescisão sem justa causa, os senadores aprovaram a obrigação de o empregador recolher 3,2% adicionais sobre o salário em um fundo a ser usado para o pagamento da multa dos 40%. Se ocorrer a dispensa por justa causa, os recursos dessa poupança ficam para o empregador. Haverá também contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho. Outro ponto que ficou definido foi que o banco de horas extras que deverá ser acertado em até um ano, com o pagamento de 40 horas extras no primeiro mês logo após o trabalhador ter extrapolado seu horário normal.
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