Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – Fortaleza
19/01 – Prefeitura de Fortaleza / Portal Contábeis
Segundo a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, os prestadores de serviço de outros municípios, que vierem a realizar serviços para tomadores de Fortaleza-CE, deverão realizar o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).
Esse cadastro passa a ser obrigatório a partir de fevereiro/2017 e, caso os prestadores não realizem esse cadastro, o TOMADOR do serviço deverá efetuar a retenção na fonte e recolher ao município de Fortaleza/CE (ainda que este já esteja retido no município de origem).
Já tive experiência quanto a isso quando feito pela Prefeitura de São Paulo. Os prestadores que não se adequaram ao cadastro acabaram sofrendo retenções DUPLAS, pois os tomadores não aceitavam recolher o ISS sem fazer a retenção (o que é muito justo).
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