Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT

18/01 – Dra. Luciana Dessimoni / Agência Comunicado

Em tempos de crise, muitos trabalhadores acabam sendo demitidos, e uma grande parte desconhece as obrigações e os direitos de ambas as partes na hora do desligamento. Para garantir que tudo seja cumprido, é bom ter conhecimento sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do contratante como por parte do colaborador.
“Há quem tenha dúvidas sobre a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa, por exemplo”, comenta a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada do Nakano Advogados Associados, em Direito do Trabalho na área de Saúde. “Outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas”.
De acordo com a advogada, nem todos sabem, mas a lei prevê 4 tipos de demissão:
  • Sem justa causa: Neste caso, o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e toma a iniciativa de desligar o colaborador de seu quadro. “Nessa situação, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio”, explica a Dra. Luciana.
  • Por justa causa (por parte da empresa): Ocorre quando o funcionário comete um ato faltoso (previsto no artigo 482 da CLT) cuja gravidade justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar direitos como: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais. “O ato faltoso inclui condutas por parte do empregado como omissão desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, ou ainda furto ou adulteração de documentos da empresa, entre outras possibilidades”, comenta a especialista.
  • Por justa causa (por parte do colaborador): É caracterizada, de maneira geral, quando a entidade empregadora não cumpre com os termos previstos no contrato de trabalho. “O funcionário pode pedir esse tipo de demissão quando a empresa o sobrecarrega na jornada, coloca sua vida em risco ou o submete a assédio moral, por exemplo”, diz a advogada especializada do Nakano Advogados Associados.
  • Por culpa recíproca: Acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem, simultaneamente, faltas que caracterizam justa causa para a rescisão. “Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes”, esclarece a Dra. Luciana. 

Verbas Rescisórias
Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da demissão. A especialista esclarece alguns pontos importantes, referentes ao desligamento sem justa causa:
Férias vencidas: Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, comenta a advogada.
Férias proporcionais: Caso o colaborador tenha tirado 30 dias de férias mas já tenham se passado alguns meses após o período de férias, a empresa deverá calcular o que será pago proporcionalmente, a partir da data em que o colaborador tinha direito a tirar as próximas férias.
13° salário do ano: O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa. “O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão”, explica a Dra. Luciana.
Horas extras: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, explica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Ao ser demitido, o trabalhador conseguirá sacar o valor que estiver depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, no dia do pagamento da rescisão, a empresa deverá pagar multa de 40% do valor do FGTS”.
Saldo de salário: É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. “Se um colaborador é desligado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da rescisão”, comenta.

Aviso Prévio
De acordo com a advogada, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem ou não cumprir aviso prévio. “Pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias”, explica a Dra. Luciana.
“Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes”, diz a especialista.
Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Para empregados com mais anos de casa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. “São acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de tempo de serviço”, conclui.

- 19 de janeiro de 2017

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

65 Comentários

  1. Eliane Das Gracas Justino

    Trabalhei sete anos nessa empresa e minha recissao deu só dois mil duzentos e vinte e dois. Achei um absurdo pra quem trabalha esse tempo só tem isso de recisao

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Eliane!
      No caso de dispensa sem justa causa, com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – aviso prévio trabalhado ou indenizado;
      – saldo de salário;
      – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso);
      Tem direito a multa rescisória e ao saque do FGTS.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  2. Gleise

    Quando o empregado e demitido com menos de 1 mês
    Quais são os direitos ??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Gleise!
      Para que o empregado tenha direito a décimo-terceiro salário proporcional e férias proporcionais, deverá ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o vínculo empregatício. Para fins de décimo-terceiro deverá ser pelo menos 15 dias dentro do mês e para fins de férias, 15 dias da data da demissão até a data da dispensa. Considerando que estava no período do contrato de experiência será devido ainda a indenização equivalente a 50% dos dias que restam para o término do contrato e a multa do FGTS. Além do saldo de salário e salário-família (se for o caso). Com fundamento nos arts. 142 e 479 da CLT, Decreto nº 57.155/65 e Decreto nº 8.036/90
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  3. Adriana Abreu

    Tenho 1 ano e 5 meses agora dia 27/07/2018 fui dispensada sem justa com aviso prévio indenizado, esse período conta como tempo de serviço ou seja posso contar que tenho 1 ano e 6 meses nessa determinada empresa?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Adriana!
      De acordo com o Art. 16 da IN SRT nº 15/2010, o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  4. Patrícia Mara de Oliveira

    Oi trabalhei ,3 mês numa empresa e depois resindiro meu contrato ,recebi $1.108 .
    Mas tinha 27 dias trabalhados para receber ,fui perguntar desses dias trabalhados me responderam que já está incluso na rescisão.
    E fundo de garantia tbm não tenho direito ,sei que estava registrada pela lei nova ,mas não estou entendendo nada , vocês poderiam me ajudar por favor?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Patrícia!
      No caso de término de contrato de experiência, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias proporcionais acrescidas e 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário-família (se for o caso).
      Neste caso, terá direito ao saque do FGTS.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  5. Junior Corrêa

    Olá, minha situação é o seguinte: trabalhei por 105 dias em uma empresa com o salário de 1.500,00 porém minha carteira não foi assinada, tive que tirar a segunda via, e como o agendamento estava algo impossível, tornaram-se esses 105 dias, e no momento que a carteira fielmente chegou, fui dispensado sem justa causa. Meu ex patrão disse que não tenho direito aos 40% do FGTS, porque segundo ele a culpa de não ter assinado minha carteira foi minha.
    Diante dessa situação, gostaria de saber quais direitos tenho de fato?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Junior!
      O fato da CTPS ter sido apresentada tardiamente devido a problemas administrativos do Órgão Emissor (MTE) não retira do empregado o direito ao registro retroativo e no caso de ter sido dispensado sem justa causa, terá direito a multa do FGTS sobre o montante dos depósitos que deveria ter sido efetuados durante o período. Portanto, cabe ao empregador efetuar o registro retroativo e os recolhimentos de FGTS em atraso, assim como, da multa rescisória.
      Cordialmente,
      Departamento de Consultoria
      Infolex Apoio Empresarial
      http://www.infolexconsultoria.com.br
      (41) 3276-6700

      Responder
  6. Eve Santos

    Boa Noite! Tudo bem?
    Ano passado eu não tirei ferias (2017), fui tirar esse ano em maio (2018), e agosto venceu a desse ano (2018), então se eu for demitida agora em Setembro, ganho o valor total das férias? O que recebo?

    Responder
  7. Adriana Capitani

    Boa tarde
    Fui dispensada pela empresa porém ele depositou em minha conta um valor mais não recebi papel nenhum de rescisão ainda, isso é certo?

    Responder
    • leandrodeandria@outlook.com

      Boa tarde Adriana,
      Você precisa verificar quando será sua homologação, nesse dia eles irão explicar o que foi pago e o que foi descontado, bem como te entregar a documentação, lembrando que :
      Art. 477 da CLT:
      §6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Veja o que diz a CLT em seu art. 477 § 6º:
      A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
      Portanto antes que procurar qualquer medida legal cabível, verifique se está dentro do prazo citado acima e, sugiro que procure a empresa para verificar se já está agendada a entrega da documentação, referente ao desligamento.
      Ressalto que o art. 29 da CLT determina que a empresa ao pegar a carteira de trabalho para anotações tem o prazo de 48 horas para devolução.
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Adriana!
      Quando se demite um empregado, deve entregar os seguintes documentos:
      Carteira de trabalho, com a data da baixa;
      Uma cópia do atestado médico demissional;
      3 vias do termo de rescisão, com nome e rg do representante da empresa que assinou;
      Seguro desemprego, as duas vias “verde e marrom”, a empresa fica só com o canhoto da segunda via;
      Chave de identificação para saque do FGTS;
      Uma cópia do relatório da GRRF, onde consta os valores dos depósitos e da multa rescisória;
      Carta de referência
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  8. Talita Fernanda Hernandes Lopes

    Boa noite trabalhei 3 meses e 10 dias em uma empresa e pedi a conta quais os meus direitos ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Talita!
      No caso de pedido de demissão, com menos de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      – Saldo de salário;
      – Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Abs, Luciane

      Responder
  9. Vanessa

    Olá. Trabalhei 86 dias e fui desligada. Quais meus direitos? Essa multa que dizem que devo receber pela empresa por me demitir no contrato de experiência se calcula como?
    Outra coisa, ano passado trabalhei 11 meses, fui demitida e não peguei seguro desemprego. Tenho direito agora que sai dessa de quase 3 meses?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Terá direito a:
      Saldo de salario;
      Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3;
      13º salario proporcional;
      Indenização de 50% do restante do período;
      8% FGTS mês;
      Quanto ao seguro desemprego você pode fazer a soma dos períodos, juntando os dois formulários de seguro desemprego.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735b

      Responder
  10. Nayara

    Olá, trabalhei 3 meses sem carteira assinada e fui demitida sem justa causa, tenho algum direito??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Nayara,
      Considerando que você foi demitida sem justa causa,e pressupondo que não é contrato de experiência, você tem direito as verbas rescisórias : 13° salário proporcional, Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS, Saldo de salário, Férias acrescidas de 1/3, Aviso prévio, Requerimento Seguro Desemprego, Saque FGTS, dentre outros. Note que as faltas tendem a impactar no recebimento destas verbas.
      Como você mencionou que trabalhou 3 meses sem carteira assinada, sugiro que você procure orientação com um advogado da área trabalhista, que ele lhe dará um melhor direcionamento.
      Abraço,
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
  11. Bruna da Silva reis

    Pedi demissão dia 05/10/2018 ,tenho 1 ano e 2 meses na empresa, tenho 1 férias vencida, gostaria de saber o que eu recebo e qual o prazo que a empresa tem para me pagar.?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Bruna, se fizer jus ao recebimento:
      Saldo de Salário;
      13º salário proporcional;
      Férias vencidas e proporcionais;
      Adicionais (horas extras, adicional noturno, dentre outros);
      Lembre-se que terão os descontos, como INSS, IR, Faltas, entre outros.
      Quanto ao pagamento e entrega da documentação rescisória, a empresa tem 10 dias contados do termino do contrato (art. 477 § 6º da CLT).
      No que se refere a valores você consegue simular em diversos sites.
      Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
      (44) 99136-6068

      Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Bruna!
      Você tem os seguintes direitos:
      Saldo de salário;
      Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3;
      13º salário proporcional;
      8% FGTS mês;
      O prazo para pagamento de sua rescisão e 10 dias após o término do aviso
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  12. Taiane

    Oi me Taiane boa. . tenho 3 anos e 3 meses numa . Fui demitida dia 28 que foi o aviso prévio hoje é 15 ainda não me ligaram

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Taiane!
      Procure um advogado trabalhista para lhe dar as orientações necessárias.
      Abs, Luciane

      Responder
  13. Laura

    Oi .
    Gostaria de tirar uma dúvida. Depois de expirado meu aviso prévio de 30 dias meu termino de contrato foi efetivado? Ainda pode ser alterado pra justa causa no dia do meu acerto? Ou eles só poderiam ter alterado pra justa causa dentro do aviso. Obrigada

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Laura!
      Após o término dos 30 dias, o aviso não pode ser trocado para justa causa. Apenas no decorrer do mesmo, caso haja um motivo para a justa causa.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  14. Mariana martins

    Boa tarde! Entrei na empresa 13/08/2018 e fui demitida 22/10/2018. No contrato dia trinta dias de experiência podendo ser prorrogado por mais sessenta. Quais são meu direitos a receber?
    E trabalhei de 02/02/2018 até 16/07/2018 em outra empresa anterior a citada. Tem como juntar as duas e receber seguro desemprego?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Mariana!
      Seus direitos são:
      Saldo de salário;
      Férias proporcionais acrescida de 1/3;
      13 salário proporcional;
      8% FGTS mês;
      Direito ao saldo do FGTS;
      Para o seguro desemprego se foi dispensado sem justa causa dos dois vínculos sim terá direito a fazer a soma.
      O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego desde que comprove no mínimo 6 meses trabalhado; O trabalhador recebe 4 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 12 meses trabalhado; O trabalhador recebe 5 parcelas do seguro desemprego desde que o trabalhador comprove no mínimo 24 meses trabalhado.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  15. Roni Spinelli

    Quando o empregado e demitido com menos de 1 mês
    Quais são os direitos ??

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Roni!
      Aviso prévio e ou saldo de salário;
      Férias proporcionais acrescida de 1/3;
      13º salário proporcional.;
      multa de 40% do FGTS
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  16. Leonardo Carvalho Vieira

    Ola boa tarde , é o seguinte fui desligado no dia 12/11/18 , vou cumprir o aviso de 30 dias trabalhando saindo 2horas antes . do 13/11 ao 13/12 , no dia do pagamento será que eu recebo?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Leonardo!
      Como você vai cumprir aviso até 13/12, no dia do pagamento do salário de 11/2018,
      que deve acontecer entre 30/11 e 07/12, você deve receber o salário do mês
      11 trabalhado, 10 dias após o termino do seu aviso trabalhado você recebe
      as verbas rescisórias.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  17. Jailson

    Quando um funcionário for demitido por que a empresa foi arrendada e o empregado for trabalhar com o arrendatário tem direito à recisão de contrato

    Responder
  18. Heloisa

    Bom dia, meu nome e Heloisa, tu dispensada dia 20/11/2018 fiquei 4 meses na empresa e me deram o aviso prévio para ser cumprido . O que tenho direito nesse tempo que fiquei.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Heloisa!
      Seus direitos são:
      Saldo de salário;
      Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
      13º salário proporcional;
      8% FGTS mês;
      Se a empresa depositou o VT e refeição, poderá fazer o desconto caso não devolva a empresa, o valor correspondente aos dias que não serão utilizados.
      Cordialmente,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  19. Ana Claudia

    Boa tarde!
    Fui desligada da empresa dia 16/11/18 E ficarei de aviso prévio até dia 23/11 pois fui pegá de surpresa, e estou comprando meu aviso trabalhando.
    A pergunta é quais os meus direitos, sair sem justa causa.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      No caso de pedido de demissão com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
      – saldo de salário;
      – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – décimo-terceiro proporcional;
      – salário-família (se for o caso);
      Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
      Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
      Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
      ———————————
      No caso de pedido de demissão, com mais de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      -Saldo de salário;
      – Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  20. Adilson

    Olá
    Quanto tempo a empresa pode demorar para fazer os pagamentos da recisao do contrato de trabalho?
    À partir da data em que me desliguei da empresa quanto tempo devo esperar para receber?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Adilson!
      A empresa tem 10 dias para pagar.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  21. Jessica

    Olá meu marido está se desligando da empresa foi demitido sem justa causa fez 2 anos dia 15 de outubro deste ano(2018) só tirou férias no ano passado ( 2017) o que ele tem direito obg

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Jessica!
      Esses são os direitos dele:
      • saldo de Salario
      • aviso prévio
      • férias vencidas + 1/3
      • férias proporcionais + 1/3
      • 13º salário proporcional
      • saque do FGTS e multa fundiária
      • seguro-desemprego
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  22. Sheyla barbosa

    Bom dia. Tenho 6 anos na empresa gostaria de saber o que se refere a recisão.

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Sheyla!
      Se você pedir demissão essas são seus direitos:
      No caso de pedido de demissão, com mais de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
      -Saldo de salário;
      – Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
      – Décimo-terceiro proporcional;
      – Salário família, se for o caso.
      Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
      Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  23. Frederico Mollon

    Bom dia! Me chamo Frederico e tenho uma dúvida. Fui demitido em 08/11/2018. A empresa pagou as verbas rescisórias em 16/11/2018. Porém até a presente data (28/11/2018) ainda não me chamaram para assinatura da rescisão. Ligo e eles postergam. Tenho interesse no saque do meu FGTS. Mas a empresa não me passou nenhum documento para tal saque.
    Existe um prazo para assinatura da rescisão? Existe um prazo para saque do FGTS na Caixa? Como proceder?
    Obrigado!
    Frederico Mollon

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Bom dia Frederico!
      A empresa tem 10 dias para pagar seus direitos e entregar os documentos necessários para saque do FGTS e seguro desemprego.
      Sugiro que você procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  24. Joana

    Bom dia, pedi demissão da empresa que só estava a 6meses. Queria comprir o aviso com os 7 dias a menos estabelecido por lei, porém me falaram que não poderia por ter menos de um ano trabalhado, então tive que pagar um salário a Eles. Essa informação que me deram esta correta?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Não!
      O funcionário que pede demissão tem direito a cumprir seu aviso trabalhado, ele não pode optar por sair mais cedo ou reduzir a carga horaria em duas horas, mais pode cumprir os 30 dias de aviso. Caso a empresa não permita que o aviso seja cumprido ela deve liberar o funcionário da obrigação.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  25. Alexandra Souza

    Bom dia . Eu trabalhei 3 meses e 2 semanas só que me enrolaram e não assinaram minha carteira e nem um contrato foi assinado … A gerente de outra loja me demitiu na sexta feira fora do horário de trabalho pelo telefone . Meu salário estava atrasado e minha patroa havia dito que não teremos direito ao décimo terceiro salário. Ela não pagou as pessoas que saíram antes de mim . Estou sem saber dos meus direitos. Fui demitida sem justa causa e por motivos pessoais devido a minha religião. O que devo fazer ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Alexandra!
      Nesse caso aconselhamos você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
      Seu problema é muito complexo, não temos como lhe ajudar.
      Procure seus direitos.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  26. Flaviana de Oliveira Silva

    Olá! Entrei na empresa em novembro de 2017 fiquei de licença maternidade em 20 de julho de 2018 fiz minha carta de demissão em 24 de novembro de 2018. Sendo q até hj não assinei nehum contrato de trabalho e também ñ recebi minha carteira portanto não sei nem a data exata q ela assinou minha carteira. Ontem cobrei minha resicao ela falou que estava pronta q eu não tenho nada p receber e que não sabia onde está minha carteira. Como agir perante essa situação?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Flaviana!
      Você deve solicitar a rescisão com os cálculos apurados, assim poderá fazer uma conferencia do que foi calculado.
      Quanto a CTPS, você tem de entrar com ação própria exigindo a devolução de sua carteira, isso você pode fazer no jurídico de seu Sindicato.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  27. Fátima santos

    Trabalhei 10 meses nessa empresa pedi demissão vó cumprir aviso quais são os meus direitos

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Fátima,
      Terá direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
      Férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional.
      Saldo de Salário.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  28. Simone

    Trabalhei 3 meses em uma empresa, porém, me mandaram embora.
    Tenho direito a receber o aviso prévio?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Simone, esses são seus direitos:
      -Saldo de salario.
      – Aviso prévio (caso não tenha sido dispensado no contrato de experiência).
      – Férias proporcionais acrescida de 1/3
      – 13 salario proporcional
      – 8% FGTS mês, mais 40% caso não tenha sido termino de contrato.
      – A empresa deverá te fornecer uma chave para saque dos valores depositados junto na caixa.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  29. Alexsandro Dias da Silva

    Ola trabalhei em uma empresa metalúrgica à 21 anos e 9 meses que direitos eu tenho?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Alexsandro!
      Isso vai depender de que forma foi feito a quebra de seu contrato de trabalho.
      Abs,
      Tasso RH
      http://www.tassorh.com.br
      Telefone: (27) 2233-8735

      Responder
  30. Robson

    Eu trabalhei 7 meses aí pedi as contas mas peguei 1 real só de acerto pelo oq percebi não me pagaram as férias eo décimo terceiro eles tem direito de descontar ou como funciona pode me ajudar ?

    Responder
  31. Cleisson

    A enpresa tem quntos dias pra pagar a recisão depoes q termina o aviso?

    Responder
  32. Alex Ferreira

    Boa tarde
    Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS, dia 1 ele deveria ter retornado, mas o mesmo não retornou, dia 18 foi feito um acordo Judicial para uma recisão, como devo proceder para fazer a recisão desse mesmo funcionário ja que foi tudo acordado na ação judicial, faço uma recisão em branco????? como contabilizarei???
    Aguardo

    Responder
  33. Gisele

    Boa noite minha dúvida é que a empresa que eu trabalhei 5 anos acabou o contrato mais a empresa não pagou o 13 salário ,e ficou devendo uma férias. O contrato fechou dia 7 desse mês de julho e até hj não vieram dar baixa na minha carteira porem a outra empresa que ganhou a licitação me contratou .então eu queria saber quais são os meus direitos e mais ou menos o valor que tenho direito de receber.

    Responder
  34. Alan Porto do Nascimento

    o comércio na qual a minha esposa trabalhava resolveu demitir ela no dia 09/04/2020, período da pandemia. sabe me informar se as faltas injustificadas desde quando ela começou a trabalhar 02/01/2018 são descontadas na rescisão de contrato?

    Responder
  35. Bruna Helena de Oliveira Venâncio

    Fui contratada pra trabalhar 90 dias temporário…
    sendo que fui efetivada pela empresa com 2 meses
    O que eu tenho direito de receber dessa agência que eu trabalhei

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...