Entenda a rescisão do contrato de trabalho na CLT
18/01 – Dra. Luciana Dessimoni / Agência Comunicado
Em tempos de crise, muitos trabalhadores acabam sendo demitidos, e uma grande parte desconhece as obrigações e os direitos de ambas as partes na hora do desligamento. Para garantir que tudo seja cumprido, é bom ter conhecimento sobre como funciona a rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do contratante como por parte do colaborador.
“Há quem tenha dúvidas sobre a diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa, por exemplo”, comenta a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada do Nakano Advogados Associados, em Direito do Trabalho na área de Saúde. “Outro ponto que costuma causar dúvidas é com relação às verbas rescisórias, como férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário proporcional. O aviso prévio é outro ponto sobre o qual o trabalhador costuma ter dúvidas”.
De acordo com a advogada, nem todos sabem, mas a lei prevê 4 tipos de demissão:
- Sem justa causa: Neste caso, o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e toma a iniciativa de desligar o colaborador de seu quadro. “Nessa situação, é preciso que a empresa notifique o funcionário de sua decisão previamente, 30 dias antes da demissão. Caso contrário, o empregador deverá pagar aviso prévio”, explica a Dra. Luciana.
- Por justa causa (por parte da empresa): Ocorre quando o funcionário comete um ato faltoso (previsto no artigo 482 da CLT) cuja gravidade justifique o rompimento do contrato de trabalho sem que a empresa seja obrigada a pagar direitos como: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e férias proporcionais. “O ato faltoso inclui condutas por parte do empregado como omissão desonesta, abuso de confiança, fraude ou má-fé, ou ainda furto ou adulteração de documentos da empresa, entre outras possibilidades”, comenta a especialista.
- Por justa causa (por parte do colaborador): É caracterizada, de maneira geral, quando a entidade empregadora não cumpre com os termos previstos no contrato de trabalho. “O funcionário pode pedir esse tipo de demissão quando a empresa o sobrecarrega na jornada, coloca sua vida em risco ou o submete a assédio moral, por exemplo”, diz a advogada especializada do Nakano Advogados Associados.
- Por culpa recíproca: Acontece quando ambas as partes (empregador e empregado) cometem, simultaneamente, faltas que caracterizam justa causa para a rescisão. “Nesse caso, ambos descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes”, esclarece a Dra. Luciana.
Verbas Rescisórias
Há quem tenha dúvidas em relação ao que tem o direito de receber por lei na hora da demissão. A especialista esclarece alguns pontos importantes, referentes ao desligamento sem justa causa:
Férias vencidas: Se o trabalhador tinha direito a tirar um mês de férias e não tirou, a empresa deverá pagar um mês de salário na rescisão, além do um terço adicional previsto em lei. “Caso o colaborador tenha algum período das férias vencidas pendente, como 10 ou 20 dias, por exemplo, o salário referente a esses dias também deverá ser pago”, comenta a advogada.
Férias proporcionais: Caso o colaborador tenha tirado 30 dias de férias mas já tenham se passado alguns meses após o período de férias, a empresa deverá calcular o que será pago proporcionalmente, a partir da data em que o colaborador tinha direito a tirar as próximas férias.
13° salário do ano: O período que vale é entre o dia 1º de janeiro e o mês do desligamento da empresa. “O trabalhador receberá o valor referente somente aos meses trabalhados no ano da demissão”, explica a Dra. Luciana.
Horas extras: Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente. “Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados”, explica a especialista. “Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno”.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Ao ser demitido, o trabalhador conseguirá sacar o valor que estiver depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Além disso, no dia do pagamento da rescisão, a empresa deverá pagar multa de 40% do valor do FGTS”.
Saldo de salário: É o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. “Se um colaborador é desligado da empresa no dia 15, por exemplo, receberá pelos dias em que trabalhou naquele mês, e não o salário integral. Esses dias deverão ser pagos normalmente no ato da rescisão”, comenta.
Aviso Prévio
De acordo com a advogada, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre se devem ou não cumprir aviso prévio. “Pelo artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias”, explica a Dra. Luciana.
“Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esse valor do pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação prevista em lei para as duas partes”, diz a especialista.
Ressalta-se que, de acordo com a Lei nº12.506, instituída em 2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Para empregados com mais anos de casa, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. “São acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado, tendo-se limite máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de tempo de serviço”, conclui.
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Trabalhei sete anos nessa empresa e minha recissao deu só dois mil duzentos e vinte e dois. Achei um absurdo pra quem trabalha esse tempo só tem isso de recisao
Olá Eliane!
No caso de dispensa sem justa causa, com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
– aviso prévio trabalhado ou indenizado;
– saldo de salário;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– décimo-terceiro proporcional;
– salário-família (se for o caso);
Tem direito a multa rescisória e ao saque do FGTS.
Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
Cordialmente,
Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária Infolex Apoio Empresarial http://www.infolexconsultoria.com.br
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Quando o empregado e demitido com menos de 1 mês
Quais são os direitos ??
Olá Gleise!
Para que o empregado tenha direito a décimo-terceiro salário proporcional e férias proporcionais, deverá ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o vínculo empregatício. Para fins de décimo-terceiro deverá ser pelo menos 15 dias dentro do mês e para fins de férias, 15 dias da data da demissão até a data da dispensa. Considerando que estava no período do contrato de experiência será devido ainda a indenização equivalente a 50% dos dias que restam para o término do contrato e a multa do FGTS. Além do saldo de salário e salário-família (se for o caso). Com fundamento nos arts. 142 e 479 da CLT, Decreto nº 57.155/65 e Decreto nº 8.036/90
Cordialmente,
Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
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Tenho 1 ano e 5 meses agora dia 27/07/2018 fui dispensada sem justa com aviso prévio indenizado, esse período conta como tempo de serviço ou seja posso contar que tenho 1 ano e 6 meses nessa determinada empresa?
Olá Adriana!
De acordo com o Art. 16 da IN SRT nº 15/2010, o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Cordialmente,
Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
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Oi trabalhei ,3 mês numa empresa e depois resindiro meu contrato ,recebi $1.108 .
Mas tinha 27 dias trabalhados para receber ,fui perguntar desses dias trabalhados me responderam que já está incluso na rescisão.
E fundo de garantia tbm não tenho direito ,sei que estava registrada pela lei nova ,mas não estou entendendo nada , vocês poderiam me ajudar por favor?
Olá Patrícia!
No caso de término de contrato de experiência, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário;
– Férias proporcionais acrescidas e 1/3 constitucional;
– Décimo-terceiro proporcional;
– Salário-família (se for o caso).
Neste caso, terá direito ao saque do FGTS.
Cordialmente,
Departamento de Consultoria – Trabalhista/Previdenciária
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Olá, minha situação é o seguinte: trabalhei por 105 dias em uma empresa com o salário de 1.500,00 porém minha carteira não foi assinada, tive que tirar a segunda via, e como o agendamento estava algo impossível, tornaram-se esses 105 dias, e no momento que a carteira fielmente chegou, fui dispensado sem justa causa. Meu ex patrão disse que não tenho direito aos 40% do FGTS, porque segundo ele a culpa de não ter assinado minha carteira foi minha.
Diante dessa situação, gostaria de saber quais direitos tenho de fato?
Olá Junior!
O fato da CTPS ter sido apresentada tardiamente devido a problemas administrativos do Órgão Emissor (MTE) não retira do empregado o direito ao registro retroativo e no caso de ter sido dispensado sem justa causa, terá direito a multa do FGTS sobre o montante dos depósitos que deveria ter sido efetuados durante o período. Portanto, cabe ao empregador efetuar o registro retroativo e os recolhimentos de FGTS em atraso, assim como, da multa rescisória.
Cordialmente,
Departamento de Consultoria
Infolex Apoio Empresarial
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Boa Noite! Tudo bem?
Ano passado eu não tirei ferias (2017), fui tirar esse ano em maio (2018), e agosto venceu a desse ano (2018), então se eu for demitida agora em Setembro, ganho o valor total das férias? O que recebo?
Boa tarde
Fui dispensada pela empresa porém ele depositou em minha conta um valor mais não recebi papel nenhum de rescisão ainda, isso é certo?
Boa tarde Adriana,
Você precisa verificar quando será sua homologação, nesse dia eles irão explicar o que foi pago e o que foi descontado, bem como te entregar a documentação, lembrando que :
Art. 477 da CLT:
§6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Veja o que diz a CLT em seu art. 477 § 6º:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Portanto antes que procurar qualquer medida legal cabível, verifique se está dentro do prazo citado acima e, sugiro que procure a empresa para verificar se já está agendada a entrega da documentação, referente ao desligamento.
Ressalto que o art. 29 da CLT determina que a empresa ao pegar a carteira de trabalho para anotações tem o prazo de 48 horas para devolução.
Abraço,
Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
(44) 99136-6068
Olá Adriana!
Quando se demite um empregado, deve entregar os seguintes documentos:
Carteira de trabalho, com a data da baixa;
Uma cópia do atestado médico demissional;
3 vias do termo de rescisão, com nome e rg do representante da empresa que assinou;
Seguro desemprego, as duas vias “verde e marrom”, a empresa fica só com o canhoto da segunda via;
Chave de identificação para saque do FGTS;
Uma cópia do relatório da GRRF, onde consta os valores dos depósitos e da multa rescisória;
Carta de referência
Cordialmente,
Tasso RH
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Telefone: (27) 2233-8735
Boa noite trabalhei 3 meses e 10 dias em uma empresa e pedi a conta quais os meus direitos ?
Olá Talita!
No caso de pedido de demissão, com menos de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário;
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– Décimo-terceiro proporcional;
– Salário família, se for o caso.
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
Abs, Luciane
Olá. Trabalhei 86 dias e fui desligada. Quais meus direitos? Essa multa que dizem que devo receber pela empresa por me demitir no contrato de experiência se calcula como?
Outra coisa, ano passado trabalhei 11 meses, fui demitida e não peguei seguro desemprego. Tenho direito agora que sai dessa de quase 3 meses?
Terá direito a:
Saldo de salario;
Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3;
13º salario proporcional;
Indenização de 50% do restante do período;
8% FGTS mês;
Quanto ao seguro desemprego você pode fazer a soma dos períodos, juntando os dois formulários de seguro desemprego.
Cordialmente,
Tasso RH
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Telefone: (27) 2233-8735b
Olá, trabalhei 3 meses sem carteira assinada e fui demitida sem justa causa, tenho algum direito??
Bom dia Nayara,
Considerando que você foi demitida sem justa causa,e pressupondo que não é contrato de experiência, você tem direito as verbas rescisórias : 13° salário proporcional, Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS, Saldo de salário, Férias acrescidas de 1/3, Aviso prévio, Requerimento Seguro Desemprego, Saque FGTS, dentre outros. Note que as faltas tendem a impactar no recebimento destas verbas.
Como você mencionou que trabalhou 3 meses sem carteira assinada, sugiro que você procure orientação com um advogado da área trabalhista, que ele lhe dará um melhor direcionamento.
Abraço,
Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
(44) 99136-6068
Pedi demissão dia 05/10/2018 ,tenho 1 ano e 2 meses na empresa, tenho 1 férias vencida, gostaria de saber o que eu recebo e qual o prazo que a empresa tem para me pagar.?
Olá Bruna, se fizer jus ao recebimento:
Saldo de Salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais;
Adicionais (horas extras, adicional noturno, dentre outros);
Lembre-se que terão os descontos, como INSS, IR, Faltas, entre outros.
Quanto ao pagamento e entrega da documentação rescisória, a empresa tem 10 dias contados do termino do contrato (art. 477 § 6º da CLT).
No que se refere a valores você consegue simular em diversos sites.
Leandro Ribeiro de Andria – Consultor Trabalhista
(44) 99136-6068
Olá Bruna!
Você tem os seguintes direitos:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais acrescida de 1/3;
13º salário proporcional;
8% FGTS mês;
O prazo para pagamento de sua rescisão e 10 dias após o término do aviso
Cordialmente,
Tasso RH
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Oi me Taiane boa. . tenho 3 anos e 3 meses numa . Fui demitida dia 28 que foi o aviso prévio hoje é 15 ainda não me ligaram
Olá Taiane!
Procure um advogado trabalhista para lhe dar as orientações necessárias.
Abs, Luciane
Oi .
Gostaria de tirar uma dúvida. Depois de expirado meu aviso prévio de 30 dias meu termino de contrato foi efetivado? Ainda pode ser alterado pra justa causa no dia do meu acerto? Ou eles só poderiam ter alterado pra justa causa dentro do aviso. Obrigada
Olá Laura!
Após o término dos 30 dias, o aviso não pode ser trocado para justa causa. Apenas no decorrer do mesmo, caso haja um motivo para a justa causa.
Cordialmente,
Tasso RH
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Boa tarde! Entrei na empresa 13/08/2018 e fui demitida 22/10/2018. No contrato dia trinta dias de experiência podendo ser prorrogado por mais sessenta. Quais são meu direitos a receber?
E trabalhei de 02/02/2018 até 16/07/2018 em outra empresa anterior a citada. Tem como juntar as duas e receber seguro desemprego?
Olá Mariana!
Seus direitos são:
Saldo de salário;
Férias proporcionais acrescida de 1/3;
13 salário proporcional;
8% FGTS mês;
Direito ao saldo do FGTS;
Para o seguro desemprego se foi dispensado sem justa causa dos dois vínculos sim terá direito a fazer a soma.
O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego desde que comprove no mínimo 6 meses trabalhado; O trabalhador recebe 4 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 12 meses trabalhado; O trabalhador recebe 5 parcelas do seguro desemprego desde que o trabalhador comprove no mínimo 24 meses trabalhado.
Cordialmente,
Tasso RH
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Quando o empregado e demitido com menos de 1 mês
Quais são os direitos ??
Olá Roni!
Aviso prévio e ou saldo de salário;
Férias proporcionais acrescida de 1/3;
13º salário proporcional.;
multa de 40% do FGTS
Cordialmente,
Tasso RH
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Ola boa tarde , é o seguinte fui desligado no dia 12/11/18 , vou cumprir o aviso de 30 dias trabalhando saindo 2horas antes . do 13/11 ao 13/12 , no dia do pagamento será que eu recebo?
Olá Leonardo!
Como você vai cumprir aviso até 13/12, no dia do pagamento do salário de 11/2018,
que deve acontecer entre 30/11 e 07/12, você deve receber o salário do mês
11 trabalhado, 10 dias após o termino do seu aviso trabalhado você recebe
as verbas rescisórias.
Abs,
Tasso RH
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Quando um funcionário for demitido por que a empresa foi arrendada e o empregado for trabalhar com o arrendatário tem direito à recisão de contrato
Bom dia, meu nome e Heloisa, tu dispensada dia 20/11/2018 fiquei 4 meses na empresa e me deram o aviso prévio para ser cumprido . O que tenho direito nesse tempo que fiquei.
Olá Heloisa!
Seus direitos são:
Saldo de salário;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
8% FGTS mês;
Se a empresa depositou o VT e refeição, poderá fazer o desconto caso não devolva a empresa, o valor correspondente aos dias que não serão utilizados.
Cordialmente,
Tasso RH
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Boa tarde!
Fui desligada da empresa dia 16/11/18 E ficarei de aviso prévio até dia 23/11 pois fui pegá de surpresa, e estou comprando meu aviso trabalhando.
A pergunta é quais os meus direitos, sair sem justa causa.
No caso de pedido de demissão com menos de um ano de vínculo empregatício, são devidas as seguintes verbas rescisórias:
– saldo de salário;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– décimo-terceiro proporcional;
– salário-família (se for o caso);
Não tem direito a multa rescisória, nem ao saque do FGTS e parcelas do seguro-desemprego.
Se o aviso prévio for trabalhado, estes dias serão pagos em rescisão como saldo de salário. Se o aviso prévio não for trabalhado, ele poderá ser descontado pelo empregador, no valor equivalente a um salário seu.
Fundamento legal: Art. 477 da CLT; Decreto nº 8.036/90; Decreto nº 57.155/65; Resolução CODEFAT nº 467/2005.
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No caso de pedido de demissão, com mais de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
-Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– Décimo-terceiro proporcional;
– Salário família, se for o caso.
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
Abs,
Luciane
Olá
Quanto tempo a empresa pode demorar para fazer os pagamentos da recisao do contrato de trabalho?
À partir da data em que me desliguei da empresa quanto tempo devo esperar para receber?
Olá Adilson!
A empresa tem 10 dias para pagar.
Abs,
Luciane
Olá meu marido está se desligando da empresa foi demitido sem justa causa fez 2 anos dia 15 de outubro deste ano(2018) só tirou férias no ano passado ( 2017) o que ele tem direito obg
Olá Jessica!
Esses são os direitos dele:
• saldo de Salario
• aviso prévio
• férias vencidas + 1/3
• férias proporcionais + 1/3
• 13º salário proporcional
• saque do FGTS e multa fundiária
• seguro-desemprego
Abs,
Tasso RH
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Bom dia. Tenho 6 anos na empresa gostaria de saber o que se refere a recisão.
Bom dia Sheyla!
Se você pedir demissão essas são seus direitos:
No caso de pedido de demissão, com mais de um ano, o empregado terá direito as seguintes verbas rescisórias:
-Saldo de salário;
– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
– Décimo-terceiro proporcional;
– Salário família, se for o caso.
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontá-lo.
Não tem direito a multa rescisória, saque do FGTS e ao recebimento das parcelas do FGTS.
Abs,
Luciane
Bom dia! Me chamo Frederico e tenho uma dúvida. Fui demitido em 08/11/2018. A empresa pagou as verbas rescisórias em 16/11/2018. Porém até a presente data (28/11/2018) ainda não me chamaram para assinatura da rescisão. Ligo e eles postergam. Tenho interesse no saque do meu FGTS. Mas a empresa não me passou nenhum documento para tal saque.
Existe um prazo para assinatura da rescisão? Existe um prazo para saque do FGTS na Caixa? Como proceder?
Obrigado!
Frederico Mollon
Bom dia Frederico!
A empresa tem 10 dias para pagar seus direitos e entregar os documentos necessários para saque do FGTS e seguro desemprego.
Sugiro que você procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
Abs,
Luciane
Bom dia, pedi demissão da empresa que só estava a 6meses. Queria comprir o aviso com os 7 dias a menos estabelecido por lei, porém me falaram que não poderia por ter menos de um ano trabalhado, então tive que pagar um salário a Eles. Essa informação que me deram esta correta?
Não!
O funcionário que pede demissão tem direito a cumprir seu aviso trabalhado, ele não pode optar por sair mais cedo ou reduzir a carga horaria em duas horas, mais pode cumprir os 30 dias de aviso. Caso a empresa não permita que o aviso seja cumprido ela deve liberar o funcionário da obrigação.
Abs,
Tasso RH
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Bom dia . Eu trabalhei 3 meses e 2 semanas só que me enrolaram e não assinaram minha carteira e nem um contrato foi assinado … A gerente de outra loja me demitiu na sexta feira fora do horário de trabalho pelo telefone . Meu salário estava atrasado e minha patroa havia dito que não teremos direito ao décimo terceiro salário. Ela não pagou as pessoas que saíram antes de mim . Estou sem saber dos meus direitos. Fui demitida sem justa causa e por motivos pessoais devido a minha religião. O que devo fazer ?
Olá Alexandra!
Nesse caso aconselhamos você a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
Seu problema é muito complexo, não temos como lhe ajudar.
Procure seus direitos.
Abs,
Luciane
Olá! Entrei na empresa em novembro de 2017 fiquei de licença maternidade em 20 de julho de 2018 fiz minha carta de demissão em 24 de novembro de 2018. Sendo q até hj não assinei nehum contrato de trabalho e também ñ recebi minha carteira portanto não sei nem a data exata q ela assinou minha carteira. Ontem cobrei minha resicao ela falou que estava pronta q eu não tenho nada p receber e que não sabia onde está minha carteira. Como agir perante essa situação?
Olá Flaviana!
Você deve solicitar a rescisão com os cálculos apurados, assim poderá fazer uma conferencia do que foi calculado.
Quanto a CTPS, você tem de entrar com ação própria exigindo a devolução de sua carteira, isso você pode fazer no jurídico de seu Sindicato.
Abs,
Tasso RH
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Trabalhei 10 meses nessa empresa pedi demissão vó cumprir aviso quais são os meus direitos
Olá Fátima,
Terá direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Férias proporcionais (menos de 12 meses) que deverão ser pagas também acrescidas de 1/3 do valor proporcional.
Saldo de Salário.
Abs,
Tasso RH
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Trabalhei 3 meses em uma empresa, porém, me mandaram embora.
Tenho direito a receber o aviso prévio?
Olá Simone, esses são seus direitos:
-Saldo de salario.
– Aviso prévio (caso não tenha sido dispensado no contrato de experiência).
– Férias proporcionais acrescida de 1/3
– 13 salario proporcional
– 8% FGTS mês, mais 40% caso não tenha sido termino de contrato.
– A empresa deverá te fornecer uma chave para saque dos valores depositados junto na caixa.
Abs,
Tasso RH
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Ola trabalhei em uma empresa metalúrgica à 21 anos e 9 meses que direitos eu tenho?
Olá Alexsandro!
Isso vai depender de que forma foi feito a quebra de seu contrato de trabalho.
Abs,
Tasso RH
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Eu trabalhei 7 meses aí pedi as contas mas peguei 1 real só de acerto pelo oq percebi não me pagaram as férias eo décimo terceiro eles tem direito de descontar ou como funciona pode me ajudar ?
A enpresa tem quntos dias pra pagar a recisão depoes q termina o aviso?
Boa tarde
Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS, dia 1 ele deveria ter retornado, mas o mesmo não retornou, dia 18 foi feito um acordo Judicial para uma recisão, como devo proceder para fazer a recisão desse mesmo funcionário ja que foi tudo acordado na ação judicial, faço uma recisão em branco????? como contabilizarei???
Aguardo
Boa noite minha dúvida é que a empresa que eu trabalhei 5 anos acabou o contrato mais a empresa não pagou o 13 salário ,e ficou devendo uma férias. O contrato fechou dia 7 desse mês de julho e até hj não vieram dar baixa na minha carteira porem a outra empresa que ganhou a licitação me contratou .então eu queria saber quais são os meus direitos e mais ou menos o valor que tenho direito de receber.
o comércio na qual a minha esposa trabalhava resolveu demitir ela no dia 09/04/2020, período da pandemia. sabe me informar se as faltas injustificadas desde quando ela começou a trabalhar 02/01/2018 são descontadas na rescisão de contrato?
Fui contratada pra trabalhar 90 dias temporário…
sendo que fui efetivada pela empresa com 2 meses
O que eu tenho direito de receber dessa agência que eu trabalhei