Resolução INSS 567/2017 – Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
18/01 – Normas Legais / Blog Guia Trabalhista
D.O.U.: 16.01.2017
Regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, convalida os atos praticados com base na Medida Provisória nº 739, de 8 de julho de 2016, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012;
Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011;
Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017; e
Portaria Interministerial nº 9/MDSA/MPDG/MF, de 13 de janeiro de 2017.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de janeiro de 2011, e
Considerando o contido na Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, e na Portaria Interministerial nº 09/MDSA/MPDG/MF, de 13 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica retomado o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI, com a publicação da Medida Provisória nº 767, de 6 de janeiro de 2017, que consiste na realização de perícias médicas nos segurados em gozo de benefícios por incapacidade mantidos pelo INSS há mais de dois anos.
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