Simples Doméstico vai unificar pagamento de tributos

18/03 – Eduardo Piovesan / Agência Câmara
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei Complementar 302/13 cria o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e demais encargos, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em 120 dias da vigência da futura lei complementar.
O Simples Doméstico será acessado pela internet e, por meio dele, deverão ser prestadas todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais necessárias à apuração dos encargos. Se elas não forem prestadas, haverá multa de 2% sobre o valor dos encargos, ainda que pagos.
Por meio de uma única guia, deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado. A contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua a ser de 12%, e o patrão deverá pagar também 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Diferentemente da primeira versão do texto, elaborada por uma comissão mista, o texto da Câmara não prevê alíquotas para o seguro contra acidentes de trabalho e para a indenização pela demissão sem justa causa ou por culpa do empregador.
Essa indenização será devida por força da legislação do FGTS, no valor de 40% de todos os depósitos feitos no fundo com correção.
Cópia de depósito
Na guia única do Simples Doméstico, o empregador também deverá recolher a alíquota a cargo do empregado, que varia de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial, e o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), se houver (para salários acima de R$ 1.903,98 a partir de abril).
O recolhimento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, referindo-se ao salário pago no mês anterior.
Para comprovar o recolhimento da contribuição devida pelo empregado doméstico, o empregador deverá fornecer a ele, mensalmente, a cópia do documento de arrecadação.
Dívidas previdenciárias
Outra novidade no projeto é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ao qual os empregadores poderão aderir para quitar débitos relativos às contribuições sociais, tanto do patrão quanto do empregado.
Todos os débitos existentes até março de 2013 poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100,00. Haverá redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 30% dos juros de mora.
Se o empregador deixar de recolher três prestações, consecutivas ou não, o parcelamento será rescindido e as reduções canceladas.
O texto, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também prevê regras para o pagamento à vista do débito, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 100% dos encargos legais e advocatícios incidentes e de 45% dos juros de mora.
Continua:
Íntegra da proposta:
- 18 de março de 2015

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