Plano de Previdência Privada e a possibilidade de reajuste da contribuição mensal
16/03 – Blog Mapa Jurídico
Diferentemente da contribuição ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, a previdência privada é uma alternativa aos que desejam obter uma renda complementar ao tempo da aposentadoria.
A filiação ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatória e ampara todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, menos os que fazem parte do Regime Próprio de Previdência – RPPS (servidores públicos). O RGPS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Nos planos de previdência privada a adesão é facultativa e é possível escolher o valor da contribuição de acordo com seu orçamento pessoal, bem como a periodicidade em que ela será feita.
Como o próprio nome diz, o plano é administrado por uma empresa privada cuja fiscalização está em poder da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.
Há dois tipos de planos de previdência privada, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). No sítio da Susep é possível encontrar todas as entidades credenciadas a realizar planos de previdência privada, tanto para o PGBL quanto para o VGBL.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
Por isso, quando da escolha da empresa, o segurado precisa ficar atento à forma de cobrança de impostos (conforme mencionado acima) e a cobrança de taxas pela empresa administradora do plano, tais como a taxa de carregamento (sobre cada contribuição), taxa de gestão (cobrada anualmente) e taxa de saída ou de resgate (no ato do resgate do valor).
O valor escolhido para contribuição mensal por parte do segurado poderá ser reajustado anualmente pela administradora do plano, a fim de manter o equilíbrio financeiro e atuarial, consoante julgamento do STJ (abaixo) que rejeitou recurso especial que questionava a elevação do percentual de contribuição do plano.
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