Quando reconhecer a multa de mora de tributos
17/01 – Blog Guia Contábil / Portal Contábeis
Com frequência surgem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer contabilmente os encargos com multas e juros de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL) .
As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.
Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
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