Falsos vínculos empregatícios geram condenação por estelionato contra a Previdência Social
11/03 – TRF3 / Blog Guia Trabalhista
Agentes fraudaram documentação para obter benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois acusados da prática de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inserindo dados falsos em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Segundo a acusação, em julho de 2004 foi protocolado pedido de aposentadoria por tempo de contribuição no nome de um dos acusados, tendo sido o benefício concedido indevidamente de julho de 2004 até junho de 2007, o que gerou prejuízo ao Fisco no valor de R$ 62.906,18.
A concessão do benefício decorreu a inserção indevida de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como a inserção de períodos como contribuinte individual.
Ainda de acordo com a acusação, o segurado da Previdência indicou o corréu como intermediário na concessão do benefício previdenciário que recebeu procuração e pagamento pelos “serviços prestados” no montante de R$ 10.500,00. Além disso, recebeu valor equivalente aos três primeiros meses de aposentadoria por tempo de contribuição.
Em primeiro grau, ambos foram condenados pelo crime do artigo 171, caput e parágrafo 3º, do Código Penal (estelionato contra entidade pública).
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