Você sabe o que são medidas antidumping?

Muitas Portarias envolvendo e regulando o mercado de importação e exportação brasileira são publicadas com muita frequência, e volta e meia você já deve ter se deparado com a palavra antidumping, mas você sabe o que essa palavra significa?

O dumping é uma prática comercial onde empresas vendem seus produtos, ou serviços a preços muito mais baixos para outros países, do que o praticado dentro de seu país de origem. O artigo VI do GATT 47 (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1947), estabelece regras para identificar operações de dumping:

Para os efeitos deste Artigo, considera-se que um produto exportado de um país para outro se introduz no comércio de um país importador, a preço abaixo do normal, se o preço desse produto:

a) é inferior ao preço comparável que se pede, nas condições normais de comércio, pelo produto similar que se destina ao consumo no país exportador; ou
b) na ausência desse preço nacional, é inferior:
I) ao preço comparável mais alto do produto similar destinado à exportação para qualquer terceiro país, no curso normal de comércio; ou
II) ao custo de produção no país de origem, mais um acréscimo razoável para as despesas de venda e o lucro.

E com isso surgiram as medidas antidumping, onde no Decreto 8.058 de 23 de julho de 2013 é estabelecido no seu artigo 1º:

Art. 1º Poderão ser aplicadas medidas antidumping quando a importação de produtos objeto de dumping causar dano à indústria doméstica.
§ 1º Medidas antidumping serão aplicadas de acordo com as investigações iniciadas e conduzidas em conformidade com o disposto neste Decreto.
§ 2º Nenhum produto importado poderá estar sujeito simultaneamente a medida antidumping e a medida compensatória para neutralizar a mesma situação de dumping ou de subsídio à exportação.

Em seu artigo 2° do mesmo Decreto, é dada competência ao CAMEX (Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior), para aplicar ou prorrogar direitos antidumpings, sejam eles provisórios ou definitivos, bem como homologar ou prorrogar compromissos de preços, determinar a cobrança retroativa de direitos antipumping definitivos, determinar a extensão de direitos antidumping definitivos, estabelecer a forma de aplicação de direitos antidumping e de sua eventual alteração, suspender a investigação para produtores ou exportadores para os quais tenha sido homologado compromisso de preços, suspender a exigibilidade de direito antidumping definitivo aplicado, mediante a exigência de depósito em dinheiro ou fiança bancária e determinar a retomada da cobrança do direito e a conversão das garantias prestadas, e suspender a aplicação do direito antidumping

Também caberá a Secex (Secretária de Comercio exterior), conforme cita o artigo 5° do Decreto 8058 de 2013, iniciar e encerrar investigações antidumping, prorrogar prazo para estas investigações, encerrar, a pedido do peticionário, a investigação sem julgamento de mérito e arquivar o processo, iniciar uma revisão de direito antidumping definitivo ou de compromisso de preços; e extinguir a medida antidumping nas hipóteses de determinação negativa.

- 26 de agosto de 2019

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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