Terceirização: ‘Pejotização’ continua proibida, dizem advogados
27/03 – Felipe Machado / Veja
A lei sobre terceirização aprovada na última quarta-feira pela Câmara não altera a proibição de “pejotizar” os empregados. O termo é usado quando as companhias demitem trabalhadores contratados com carteira assinada para recontratá-los como se fossem prestadores de serviço (os chamados PJ, de pessoas jurídica). Dessa forma, a empresa contratante economiza com o pagamento dos direitos trabalhistas, como INSS, FGTS, férias e 13º salário.
Esse tipo de prática é considerado uma fraude pela Justiça, pois o trabalhador continua tendo as mesmas obrigações que tinha antes, como ser subordinado a um chefe e comparecer diariamente ao local de trabalho. Esses são alguns dos critérios que configuram uma relação trabalhista.
Segundo Átila Melo, sócio do Castilho & Scaff Manna Advogados, a prática acontece muitas vezes por pressão das empresas interessadas em pagar menos. “O empregado é induzido a ver vantagem com esse tipo de mudança, pois o imposto de renda que é descontado do seu salário fica menor. Mas ele perde benefícios, como férias, FGTS e 13º”, avalia.
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