Benefício por invalidez proíbe atividade remunerada
13/02 – Leone Farias / Diário do Grande ABC
Quem recebe aposentadoria por invalidez é proibido por lei de exercer atividade remunerada, já que o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o segurado é considerado incapacitado definitivamente para o trabalho. Dessa forma, pessoa nessa situação que volta à ativa sem deixar de receber do órgão previdenciário estará cometendo crime, apontam especialistas.
O tema tem relação com dúvida de leitor do Diário, que enviou a seguinte pergunta ao Seu Previdêncio: no caso de pessoa aposentada por invalidez que recebe empresa de herança, após a morte do pai, é possível receber pró-labore? Advogados são unânimes em dizer que não, já que o pró-labore nada mais é do que a retirada mensal do sócio que trabalha na empresa e que corresponde ao salário do administrador da companhia. Dessa forma, como ele está incapacitado para trabalhar, não pode receber remuneração pela atividade.
Isso não impede, no entanto, que o aposentado por invalidez fique com a empresa recebida de herança e colha dividendos (anuais) dos lucros da empresa, como sócio-capitalista, ou seja, que tem participação no capital societário, mas não exerce nenhuma função na empresa, explica o advogado Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal, mestre e doutor em Direito Previdenciário pela PUC-SP.
“Ele só não pode figurar como sócio-administrador. É importante que a administração fique a cargo de outra pessoa”, completa a advogada especialista em Direito Previdenciário Anna Toledo, da Advocacia Marcatto.
- 13 de fevereiro de 2015
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