Netflix e Spotify: Quem deve receber o ISS dos serviços de streaming de áudio e vídeo?

13/01 – Magda Battiston para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV
Evandro Grili, sócio
do escritório Brasil Salomão e Matthes.
Foto: Renato Lopes
A Lei Complementar 157/2016 publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o ISS.
O impacto deve ser de R$6 bilhões aos municípios e claro, um aumento no valor das mensalidades cobradas dos usuários, mas questões como a legitimidade da lei, uma vez que a disponibilização de mídia por streaming não se caracteriza como serviço, mas sim como cessão de uso; e qual o local do fato gerador que deve receber estes tributos ainda não estão claras.
O Contabilidade na TV entrevistou o advogado Evandro Grili, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes para falar sobre o assunto. Confira:
1. Com  esta diversidade de produtos e serviços online surgindo, qual a importância da regulamentação e tributação destes serviços de streaming de áudio e vídeo?
Resposta: Não resta dúvida que as novas tecnologias estão criando, já há algum tempo, uma série de novas aplicações. E essas novas aplicações, não raro, podem gerar novos negócios, novas formas de economia, e, por conseguinte, novas bases de tributação.
O complicador nisso tudo é que o Direito, gostem ou não, não está preparado para acompanhar a velocidade do avanço tecnológico. Quando conseguimos editar uma lei pra tratar de alguma inovação tecnológica, muitas vezes, até os termos usados no texto aprovado já estão em desuso no dia-a-dia do ambiente da Tecnologia da Informação.
Mas será sempre importante ter regulamentações jurídicas que possam estabelecer um norte para quem empreende e figura como contribuinte, como também para o Poder Público que precisa arrecadar tributos para financiar suas atividades.
No que diz respeito à tributação, a impressão que tenho é que a Constituição Federal vai ter que ser modificada por completo para acompanhar os novos tempos. E terá que ter disposições de competência tributária mais simples e mais genéricas que atendam ao direito dos entes públicos de arrecadar e que, ao mesmo tempo, garantam os direitos dos contribuintes e dos consumidores.
É um desafio muito profundo.
Mas a verdade é que a nossa Constituição Federal, especialmente na parte tributária, é muito detalhista e com tipos tributários muito “fechados”, que não dão margem à tributação de novas tecnologias.
Um exemplo recente disso foi o caso da Emenda Constitucional que foi aprovada para atingir o comércio eletrônico via internet. O texto antigo não cumpria mais o seu papel, e os Estados produtores estavam destruindo a arrecadação dos Estados compradores, na medida em que cresce, a cada dia, a compra via internet. A venda online acaba com o atravessador (normalmente o comerciante local do Estado de destino), porque o consumidor final passou a comprar quase que diretamente da fonte produtora. Foi preciso mudar a Constituição para fazer essa adaptação.
O mesmo acontecerá com o ISS e com essa questão da tributação dos streamings. Da forma como está redigida a Constituição e as leis complementares sobre o assunto vamos ter inúmeras discussões jurídicas e a palavra final sobre essa incidência tributária vai ficar com o STF, que, não raro, tem que ficar reescrevendo a Constituições com suas decisões, algo absolutamente indesejado e perigoso.
Se já era necessária uma reforma tributária para simplificar o sistema tributário e tornar a tributação mais eficiente, o avanço tecnológico joga mais prioridade ainda para estas modificações e reformas constitucionais tributárias.
 
2. Qual o percentual de ISS previsto para estes serviços?
Resposta: As alíquotas podem variar entre o mínimo de 2% e o máximo de 5%. Os municípios não poderão conceder isenções sobre esse imposto. É vedado pela Lei Complementar.
Na prática, o que se tem visto é que todos os municípios vão acabar fixando a alíquota em 2%, no patamar mínimo, para não correr o risco de perder contribuintes para outras cidades que fixarem o tributo no patamar mínimo.
3. A partir de quando devem pagar e como fazê-lo?
Resposta: Há o princípio da anterioridade nonagesimal, que diz que um novo tributo entra em vigor 90 dias depois da lei publicada. Contudo, é importante estabelecer uma distinção. A LC 157/2016 não criou obrigação tributária para nenhum contribuinte. Ela apenas dá aos Municípios brasileiros o poder de tributar esses negócios jurídicos. Isso significa que cada cidade que tiver interesse em exercer essa competência tributária deverá criar leis municipais instituindo o tributo, fixando alíquota, definindo fato gerador, estabelecendo os prazos e regimes de pagamentos, etc. Publicadas as leis municipais, o imposto passa a ser devido noventa dias depois de publicada a lei, levando em conta, ainda, que a lei criadora do tributo terá que ser publicada no exercício anterior ao de sua vigência. Na prática, se um município legislar no começo deste ano, só em 2018 é que poderá começar a cobrar o tributo.
4. Este tributo ficará disponível para o município dos clientes?
Resposta: A LC 157/2016 continua prevendo que o local do fato gerador é o do domicílio do prestador. É uma ficção jurídica que deve prevalecer se a cobrança for considerada constitucional, até porque em se tratando de serviço de internet é praticamente impossível identificar onde ocorre a prestação de serviço, já que o consumidor assinante do serviço pode assistir ao filme de qualquer lugar do mundo, em qualquer cidade. E dependendo do momento e do local de onde estiver acessando o streaming poderá estar atingindo o conteúdo que está assistindo ou ouvindo conteúdo a partir de um ou outro servidor. É praticamente impossível determinar o local exato da prestação do serviço.
Aliás, esse é um dos maiores desafios de aplicações prestadas a partir da internet. A web é uma colcha de retalhos que vai se formando a cada minuto, para permitir os mais diversos tipos de acesso.
 
5. Qual o impacto para a economia?
Resposta: Um Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que as novas regras do ISS, que amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo, podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Contudo, não conheço os critérios técnicos e econômicos usados para se chegar a esses números. Partindo do pressuposto de estaríamos falando da aplicação da alíquota mínima, estaríamos cogitando de uma base de cálculo de R$ 300 bilhões de reais, e, honestamente, não acredito que o mercado de streamings no Brasil já esteja nessa cifra.
- 13 de janeiro de 2017
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Magda Battiston

Magda Battiston

Graduada em Comunicação Social (2002), com ênfase em publicidade e propaganda pela FURB, Universidade Regional de Blumenau/SC. Atua como jornalista desde 2004, tendo prestado serviços de reportagem para o SBT SC e Rede TV Sul. Desde 2008 é responsável pelo projeto "Contabilidade na TV", uma mídia nacional que desenvolve conteúdos com foco no empreendedorismo e gestão para o segmento contábil.

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