CAS analisa medidas de combate a assédio sexual ou moral em empresas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (9) o parecer de Leila Barros (PSB-DF) a um projeto de lei de Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas, com regras específicas para as que têm mais de 100 funcionários.
O projeto (PL 1.399/2019) define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas (ou de ameaças de tais comportamentos e práticas) que tenham por objetivo, causem ou possam causar danos psicológico, físico, sexual ou econômico, sendo dirigidos contra as pessoas em razão do seu sexo ou gênero ou que afetam de maneira desproporcional pessoas de um sexo ou gênero determinado, inclusive o assédio sexual.
Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que todos os estabelecimentos, mesmo os que têm menos de 100 funcionários, deverão adotar um código de ética e conduta, regendo a relação entre dirigentes e empregados, e entre esses e outros colaboradores, clientes e fornecedores, determinando limites e indicando penalidades para cada situação.
Apoio psicológico
Já os estabelecimentos com mais de 100 empregados deverão ter um setor de apoio às vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho, atendendo às seguintes condições:
– manutenção de uma equipe profissional especializada em atendimento psicológico, onde seja garantida a privacidade do denunciante e o sigilo das informações;
– abertura de um serviço de contato telefônico e ambiente virtual para possibilitar a denúncia anônima, caso o empregado prefira não se apresentar pessoalmente;
– autonomia para a apuração sumária da denúncia e, constatando indícios da existência do fato e autoria, afastamento imediato ou transferência do denunciado para outro setor, até o total esclarecimento da situação.
A empresa deverá também, a cada semestre, promover palestras e atividades de prevenção à violência e ao assédio. As empresas com 100 ou mais empregados que não cumprirem essas regras poderão pagar multas de até R$ 42,5 mil, que serão dobradas em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, além de outras sanções penais e cíveis que o caso gerar.
“Prática indecente”
Leila explica no relatório que o objetivo é adaptar a legislação do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, órgão da ONU), que define o assédio no ambiente de trabalho como “uma prática indecente”.
“Esta convenção é histórica. A OIT deixa claro que todos os Estados-membros (caso do Brasil) têm a responsabilidade de promover um ambiente de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores”, aponta.
Para a senadora, o assédio é um dos maiores males que podem atingir um ambiente de trabalho. Leila o define como um “mal silencioso”, traduzido em práticas persecutórias visando desacreditar uma pessoa que é ou torna-se “incômoda”, destruindo-a social e psicologicamente, visando causar seu afastamento ou demissão. Os sujeitos ativos do assédio podem ser os superiores, chefes intermediários e os próprios colegas do trabalhador, vítima da perseguição.
“Qualquer que seja o objetivo, o assédio é um abuso perpetrado contra a dignidade da pessoa, que sofre danos de natureza psicológica e, paralelamente, de natureza econômica”, finaliza.
Comprovação difícil
Na justificativa, Veneziano Vital do Rêgo aponta que o assédio “é uma mazela que precisa ser eliminada das relações profissionais, visando dar efetividade ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. Ele também cita a definição da OIT para assédio, como algo que expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, prolongadas e repetitivas no exercício das funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.
Com base em pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Veneziano afirma que o assédio — sexual ou moral — é uma presença constante no cotidiano das mulheres.
“Mais da metade das mulheres já foram assediadas, tornando este o maior problema enfrentado por elas no trabalho, após a desigualdade salarial. Dados da OIT mostram que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas, moral ou sexualmente”, denuncia.
Por fim, Veneziano lembra que especificamente o assédio sexual é definido como crime no Brasil desde 2001, com pena de prisão que pode chegar a dois anos. Mas acredita que sua comprovação é “muito difícil”, pois o assédio sexual costuma envolver só assediador e assediado.
“Por isso é comum que as vítimas prefiram o silêncio, com medo de perder o emprego, sofrendo consequências como entrar em depressão”, argumenta. O autor defende que é preciso estabelecer medidas de combate à prática no ambiente de trabalho, com atuação em três frentes: abertura de canais seguros de denúncia e apuração dos fatos, apoio psicológico às vítimas e conscientização de empregadores e empregados.
Fonte: Agência Senado

- 7 de outubro de 2019
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