‘O seguro morre de velho’ também na Contabilidade

Artigo escrito por Ives Della Torre*

O atual momento dos negócios exige novos cuidados que em outras épocas eram praticamente impensáveis. Os serviços de Contabilidade, por exemplo, estão a cada dia mais complexos por conta das novas legislações, dos mais recentes sistemas de gestão e da chegada de mais novidades na tecnologia da informação para fiscalizar. Por isso, hoje é preciso também se precaver com uma proteção eficiente contra atos falhos ou omissões não intencionais da equipe de contabilistas em relação a prejuízos causados a clientes.

No estágio atual, as assessorias contábeis ou escritórios de Contabilidade não podem prescindir do seu seguro de responsabilidade civil contábil. A razão é porque ele reduz a exposição do patrimônio do cliente a riscos, além de assegurar um ambiente de tranquilidade a todos os profissionais que exerçam atividades de escrituração e demonstração da movimentação financeira de uma organização.

No Brasil, o seguro de responsabilidade civil contábil teve início há umas duas décadas, mas ainda não foi assimilado plenamente por boa parte dos escritórios contábeis, que em muitas situações, estão sentados em cima de um ‘barril de pólvora’, por causa de questões difíceis e porque a cada dia surge uma surpresa em virtude de mudanças na interpretação da lei.

Existem por exemplo aspectos no trabalho contábil que a fiscalização não autua num primeiro momento, mas depois os órgãos vistores, especialmente os municipais, começam a cobrar o contribuinte retroativamente. Episódios como este causam grande desconforto aos empresários, mas especialmente às assessorias que não têm seguro de responsabilidade civil, que vão ser cobradas e terão que saudar os respectivos clientes para serem ressarcidos dos prejuízos.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os escritórios contábeis precisam reembolsar os danos nas ocorrências de falhas e omissões na escrituração e demonstração. Como na operação às vezes há vários funcionários envolvidos não é possível ficar 100% coberto, além de haver ainda problemas de interpretação das leis. Hoje, as seguradoras fiscalizam seus segurados para se certificarem que não há qualquer possibilidade de fraude, verificam se o contrato de prestação de serviços entre as partes foi firmado formalmente e se até existe mesmo na empresa contratante profissionais inscritos no Conselho Regional de Contabilidade.

Uma circunstância que gerou bastante controvérsia entre contadores e a Prefeitura de São Paulo recentemente foi quando ela interpretou a lei da sociedade uniprofissional, aquela em que a empresa prevê a união no negócio de dois advogados ou dois engenheiros, entre outros profissionais liberais. Na época, o Executivo municipal começou a criar fórmulas e um novo instrumento, ou seja, uma declaração para ser entregue pelos contribuintes pela qual enquadrou a sociedade de profissionais sobre o faturamento desde 2010.

Assim, começaram as interpretações da lei sobre tributos apurados de outra forma. A mudança acabou gerando um passivo para essas empresas, que transtornou profundamente seus titulares. E as firmas de Contabilidade, tendo ou não seguro, a partir de então passaram nesta demanda a indenizar seus clientes. Quem estava coberto por uma apólice que garante a indenização ao segurado por danos, não intencionais, corporais ou materiais causados a terceiros ficou despreocupado com novidade.

Contrariados, os órgãos representativos de classe, como o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon), entraram com mandado de segurança para preservar direitos, mas depois disso criou-se uma insegurança no setor, que ainda deve levar tempo para ser solucionada.

A bem da verdade, um erro não é um fato tão incomum assim em nosso segmento. Um destacado player do setor teve seu cliente fiscalizado e autuado por causa de uma escrituração fiscal errada. Mas ele acionou seu seguro para ressarcir um prejuízo de R$ 15 mil em razão dessa falha e tudo ficou alinhado.

Outro caso que ocorreu que desequilibrou o setor foi a cobrança do ICMS no comércio de pescado em São Paulo, que estava prevista em lei, mas que não era cumprida pelos empresários do setor. Era um imposto esquecido, como costumamos falar. Mas nos últimos cinco anos, com a evolução das tecnologias da informação e a facilidade de fiscalizar com mais eficácia, o fisco passou a cobrá-lo e a autuar com rigor as empresas dessa área. O problema ficou tão notório que até audiência pública na Assembleia Legislativa foi realizada para tratar do litígio. Mas o resultado prático é que a Secretaria da Fazenda vai continuar cobrando o tributo, especialmente os valores em atraso.

Por consequência de todos esses contratempos, é preciso ficar atento se sua assessoria conta com esse importante recurso para solucionar problemas mais sérios no âmbito das Ciências Contábeis e desta forma evitar dissabores, muitas vezes com valores expressivos.

 *Ives Della Torre é contador e proprietário da Della Torre Assessoria Contábil. É diretor Sub-Regional Sul do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP)

Por Grupo Vervi

- 1 de abril de 2020
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