A confissão irrevogável no PRT
10/01 – Valor Econômico / Portal Contábeis
Dentre as regras e condições criadas pela medida provisória definiu-se, como usualmente ocorre em todos os programas de parcelamento e regularização tributária, que a adesão ao PRT implica na confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos.
A realidade é que a obrigação tributária decorre da ocorrência de um fato previsto em lei, em respeito ao princípio da legalidade.
Não se admite a existência de uma obrigação tributária a partir de uma mera declaração de vontade, sem que efetivamente tenha ocorrido aquele fato gerador da obrigação tributária previsto na lei.
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