Desconto garantido, mas nem tanto
10/01 – Igor Natusch / Jornal do Comércio RS
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| Foto: João Mattos/Arquivo JC |
Autorizada por meio de Medida Provisória (MP) do governo federal, a cobrança de valores diferenciados em compras com dinheiro, cheque ou cartão de crédito já está em vigor, mas pode abrir margem para uma série de questionamentos a curto prazo. Dirigentes lojistas e economistas acreditam que a medida pode resultar em descontos a compras em dinheiro e derrubar juros no cartão. Mas órgãos de defesa do consumidor alertam para o risco de sobrecarregar quem usa a máquina para suas compras, enquanto juristas advertem para a incerteza causada pelo desajuste entre o decreto e a legislação em vigor até então.
Publicada no final do ano passado, a nova norma autoriza a diferenciação de “preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Em parágrafo único, a MP também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja essa diferenciação.
A MP é parte do pacote de medidas econômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer em dezembro, com o objetivo de aumentar a produtividade e aquecer a economia. No caso específico, a ideia é ampliar a margem dos comerciantes na definição do preço cobrado em produtos ou serviços – o que, teoricamente, traria incremento nos lucros do comércio. Antes, a diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito era considerada prática abusiva, ainda que fosse empregada de modo informal em vários contratos e negociações.
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