SP – NFS-e – Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 disciplinou novas regras
17/11 – Siga o Fisco / Portal Contábeis
O Secretário de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 (DOM de 15/11) definiu novas regras sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
A utilização do aplicativo “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e” obedecerá às especificações descritas nos manuais disponíveis no endereço eletrônico:
A presente Instrução normativa regulamentou as regras editadas pelo Decreto nº 55.554 (DOM de 02/11/2014), que alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços – ISS do Município de São Paulo.
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeito somente a partir de 23 de fevereiro de 2015.
Este instrumento revogou as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 03 de setembro de 2008.
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