SE: Relação de empresas obrigadas a aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica está disponível em site
14/11 – Agência Sergipe de Notícias / Blog Mauro Negruni
A partir do mês de novembro a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) iniciou o prazo para que o comércio varejista sergipano faça a adesão e inicie a implementação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. A Portaria que regulamentou o cronograma de obrigatoriedade (312/2014) está disponível no endereço eletrônico
www.nfe.se.gov.br, na aba “Legislação”.
Além das empresas que a partir de novembro possuem prazo para aderir, o cronograma de obrigatoriedade estabelece a partir de 1º de março 2015 a adesão das empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00, 1º de julho de 2015 para aquelas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00, 1º de novembro de 2015 aquelas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00, 1º de março de 2016 as de faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista.
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