TJ-SC autoriza lei que aumenta IPTU em Florianópolis, mas limita a 50%
10/11 – ConJur / Blog Mauro Negruni
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou constitucional a Lei Complementar Municipal 480/2013, que instituiu novos valores para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Florianópolis, com exceção do artigo 2º. O dispositivo determinava que o reajuste deveria ser escalonado variando de 50% a 250%. Entretanto, para o colegiado do TJ-SC, o critério deve ser linear e de no máximo 50%.
Também ficou estabelecido que, apesar de ser ter sido julgada nesta quarta-feira (5/11), a ação já estaria em vigor de forma retroativa, tornando possível a cobrança da diferença do valor do IPTU deste ano. Entretanto, o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, já havia dito se a ação fosse julgada improcedente, não retroagiria a diferença dos valores, passando a ser cobrado somente a partir de 2015.
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