Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, isenções e procedimentos quanto ao Imposto de Exportação

A exportação de produtos é muito utilizada por diversas empresas, e é uma forma de expansão dos negócios. As exportações estão sujeitas a alguns impostos dos quais vamos dispor neste artigo e também vamos abordar algumas isenções.

A operação de exportação está sujeita ao imposto de exportação (IE), esse tributo tem como fato gerador a saída do território nacional de produto nacional ou nacionalizado indicado em lista aprovada pelo Poder Executivo. No tocante a esta questão essa regra foi imposta pelo Decreto-lei 1.578/77, artigo 1°, § 3°.

Em uma abordagem mais macro, o imposto de exportação (IE) é de competência da União, e nos casos da saída de produtos nacionais ou nacionalizados, também pode ser observado o artigo 153, inciso II da CF. Para a normatização desse tributo no CTN foi usado o artigo 23, que reforça que o imposto é de competência da União. E ainda dispondo sobre o imposto de exportação, vale destacar que precisa ter a Declaração de Exportação para valer o fato gerador também. Até porque é o que cita o Decreto-Lei 1.578/77, em seu artigo 1º, §1°.

A base de cálculo do imposto de exportação é Definida pelo artigo 2° do Decreto-Lei 1.578/77, onde é dito que: “Art. 2o  A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. ”

A formação da base de cálculo e o preço de venda também não podem ser menores do que o seu custo de aquisição ou produção. Fora isso, quando o preço do produto for de difícil apuração ou contar com oscilação de valor de mercado internacional, o Poder Executivo por meio do Conselho Monetário Internacional vai fixar critérios específicos ou estabelecerá um valor mínimo.

A incidência do Imposto de Exportação (IE) possui duas categorias, que são primeiramente relacionadas a itens como fumo, cigarro e papel de cigarro e outra relacionada a armas e munições.

Em se tratando do primeiro caso, conforme Portaria Secex nº 36, de 2011, os cigarros estão sujeitos a alíquota de 150%. A alíquota de exportação das armas e munições também é de 150%, quando destinadas a América do Sul, incluindo o Caribe. Um ponto interessante sobre o cigarro, papel de cigarro, armas e munições é que o governo tem essa cobrança para evitar que estes bens saiam do país e retornem de forma clandestina. É importante comentar também, como não são bens essenciais para a existência humana, a carga tributária tende a ser maior.

A exportação também possui alguns incentivos fiscais usados pelo governo para incentivar as exportações. Isso porque, quanto mais um país exporta, mais riquezas gera, então faz muito sentido ter tratamentos especiais nestes casos.

Quando fornecemos produtos a outros países por meio de exportação o governo nos isenta do ICMS, IPI, Cofins, PIS e ISS. Na exportação também não há a cobrança destes tributos por uma questão de imunidade. Os tributos indiretos também têm essa desoneração porque é uma prática mundial, e a nossa legislação também prevê a manutenção do crédito gerado por estes tributos sobre a compra de insumos usados nos produtos exportados. Entretanto, é importante se atentar que por conta dessa desoneração, o valor desses produtos não pode estar no preço do produto exportado.

Depois de explicar essa parte da desoneração vou deixar abaixo as bases legais de cada tributo caso precisem:

IPI – Artigo 153, §3°, III da CF

ICMS – Artigo 155, §2º, X, “a”

PIS/Pasep e Cofins – Art. 149, §2°, I

A legislação também contempla um regime especial chamado Reintegra, que é o Regime Especial de Reintegração de valores tributários para empresas exportadoras. Esse regime oferece créditos com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários. Para esse regime são considerados apenas os custos tributários federais. No Reintegra os custos residuais existentes na cadeia de produção dos bens podem ser compensados com débitos próprios. O crédito é valido para abatimento de débitos vencidos ou vincendos. O contribuinte caso não queira fazer uso da compensação relativa aos tributos administrados pela RFB, pode pedir para receber o valor em espécie. O produto exportado para poder ser beneficiado precisa atender alguns requisitos estabelecidos pela RFB. É preciso se atentar também ao conteúdo importado, pois, existe um limite quanto a isso no produto exportado.

Apesar de ser um processo complexo e ser necessário profissionais capacitados para ligar com as questões operacionais de uma exportação, o governo disponibiliza no Portal do Siscomex o Simulador de Tratamento administrativo. Por meio dele é possível fazer diversos filtros, inclusive por NCM e saber se é necessário LCPO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos), para fazer a exportação. O link do site é: https://portalunico.siscomex.gov.br/talpco/#/simular-ta?perfil=publico, e nele você também saberá se é necessário recolher o IE.

- 9 de setembro de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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